12/12/2012 -
17h34
A ministra Isabel Gallotti, do
Superior Tribunal de Justiça, aceitou reclamação de fiadores contra uma decisão
da justiça do Rio Grande do Sul. A relatora entendeu que a alteração em
contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, vai contra a Súmula 214
do STJ. Assim, a decisão da justiça gaucha fica suspensa até o julgamento final
do caso pela Segunda Seção do STJ, responsável por julgar ações de Direito
Privado.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que os fiadores têm razão por não serem obrigados a responder pela renovação do aluguel, ocorrida em 1º de setembro de 1995. Na renovação foi fixado novo prazo para término do contrato de locação, bem como novo valor do aluguel. Porém, não consta o consentimento dos fiadores.
Para a relatora, a alteração do contrato contraria a Súmula 214 do STJ, que definiu que o fiador, na locação, não responde por obrigações resultantes de alterações no contrato sem consentimento dele.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que os fiadores têm razão por não serem obrigados a responder pela renovação do aluguel, ocorrida em 1º de setembro de 1995. Na renovação foi fixado novo prazo para término do contrato de locação, bem como novo valor do aluguel. Porém, não consta o consentimento dos fiadores.
Para a relatora, a alteração do contrato contraria a Súmula 214 do STJ, que definiu que o fiador, na locação, não responde por obrigações resultantes de alterações no contrato sem consentimento dele.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
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