TJPB publica Resolução que permite, via internet, consulta do conteúdo das decisões dos magistrados em inteiro teor
07/12/2012
O Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba publicou, no DJe desta sexta-feira (07), Resolução nº
88/2012, regulamentando a disponibilização, na internet, do conteúdo das
decisões proferidas pelos magistrados. De acordo com o documento, fica instituído,
no serviço de Consulta Processual do TJPB, disponível no site da instituição
(www.tjpb.jus.br), o inteiro teor das decisões proferidas (decisões
interlocutórias, liminares, antecipações de tutela, sentenças, decisões
monocráticas e acórdãos) nos processos físicos judiciais em 1º e 2º Graus de
Jurisdição.
Conforme explicou o presidente
do TJPB, des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, esta resolução é em atendimento a
Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2012, de tornar
acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de
computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos
processos, respeitado o segredo de justiça.
“A disponibilização do inteiro
teor de decisões judiciais, pelo sistema de consulta processual do TJPB, via
internet, atende também ao pleito antigo dos operadores do direito e das
partes, bem como, o acesso a essas informações contribui para a celeridade e
economia processual, além de diminuir as atividades de atendimento ao público nas
unidades judiciárias”, ressaltou o desembargador-presidente.
Abraham Lincoln enfatizou que a
medida permite, ainda, aos magistrados de primeiro grau a consulta ao andamento
dos recursos, especialmente no que se refere às decisões interlocutórias,
obtendo dados seguros para o devido impulso do processo, pendente de aprovação
do Tribunal Pleno. O presidente do TJPB conscientizou, também, que a
disponibilização do inteiro teor das decisões, por meio da internet, tem
caráter meramente informativo.
TJPB/Gecom
com Lila Santos
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-publica-resolucao-que-permite-via-internet-consulta-do-conteudo-das-decisoes-dos-magistrados-em-inteiro-teor/
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