Pular para o conteúdo principal

Atleta ganha direito a procedimento cirúrgico pela segunda vez

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 - 17:52:00



O juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Luiz Mário Moutinho, julgou procedente o pedido para condenar uma operadora de plano de saúde a dar cobertura médico-hospitalar e indenizar um paciente. O autor da ação precisava de uma cirurgia para tratar uma ruptura completa nos ligamentos do joelho. O segurado teve o procedimento negado duas vezes pelo plano. A decisão da segunda intervenção médica foi proferida no dia 21 de janeiro.

Segundo determinação judicial, a ré terá que fornecer a cobertura da cirurgia, disponibilizando os materiais requisitados pelo médico do autor da ação. Caso seja descumprido, o plano de saúde será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 200,00 até o cumprimento da obrigação. O plano também deverá ressarcir o paciente com uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.

Foi a segunda vez que o segurado recorreu ao plano. A primeira vez ocorreu no início de 2011, para ser submetido à cirurgia no mesmo joelho. Após a recusa do plano para a realização do procedimento, ele recorreu à Justiça, quando conseguiu a autorização judicial para o tratamento, que foi realizado em fevereiro de 2011. Nesta primeira sentença, a operadora foi condenada por danos morais no valor de R$ 15 mil por ter se recusado a realizar a operação.

Oito meses depois, no dia 26 de novembro, o segurado voltou a sentir dores e, de acordo com o laudo médico, um novo rompimento foi diagnosticado, sendo necessário um novo procedimento cirúrgico, que, mais uma vez foi impedido pela operadora. A empresa informou que não pagaria os materiais necessários para a operação.

O paciente é atleta e tem um contrato de cinco anos com um clube esportivo. A demora para a liberação do procedimento poderia prejudicar sua carreira, por isso foi solicitado, pelo mesmo, o pedido de indenização por danos morais.

As recusas constantes por parte da empresa foram destacadas pelo juiz em sua decisão. “Estes fatos só vêm corroborar e provar a existência da ‘indústria de recusa de cobertura’, que continuará a existir se tal proceder economicamente valer a pena, sendo certo que as indenizações por danos morais é um dos caminhos para combater tal ilícito.” A seguradora ainda pode recorrer da sentença.

Um terceiro processo está em tramitação também na 1ª Vara da Cível do Recife, já com liminar favorável ao atleta, pois os ligamentos do joelho romperam-se pela terceira vez, após a segunda cirurgia. Mais uma vez, a operadora não se manifesta sobre a cobertura, omissão que se equipara à recusa.

O processo referente à primeira cirurgia está tramitando com o NPU 0009110-89.2011.8.17.0001. Já a ação do segundo procedimento tramita no NPU 0043633-30.2011.8.17.0001. O terceiro processo está registrado no NPU 0000108-27.2013.8.17.0001.

Recentemente, o TJPE determinou que terão prioridade ações que tratem da cobertura dos planos de saúde. A proposição feita pelo desembargador Jones Figueiredo foi acolhida durante sessão do Tribunal Pleno, dia 4 de janeiro, por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. O magistrado criticou a chamada “indústria da recusa”, por parte de seguradoras e de planos de saúde. “A recusa de procedimentos torna o Judiciário receptor de inúmeras lides evitáveis, diante da recalcitrância daqueles que, imotivadamente, resistem cumprir a lei e o contrato”.

....................................................................
Devanyse Mendes | Ascom TJPE

Leia Mais:
TJPE vai priorizar processos relativos a cobertura de planos de saúde
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8992

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo