17/01/2013 20h22
A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio
Grande do Sul condenou o Banco Itaú a indenizar os pais de um jovem em quase
R$24 mil.
Caso - A
instituição financeira enviava correspondências e fazia ligações querendo falar
com o jovem, que já havia falecido. Mesmo após os pais enviarem e-mail, em
dezembro de 2010, informando sobre a morte do filho e pedindo que parassem com
as incomodações, foram surpreendidos com as novas correspondências em fevereiro
de 2011.
Julgamento - O magistrado do Juizado Especial Cível de
Veranópolis (RS) condenou o banco ao pagamento de R$2 mil, o que motivou os
pais a recorrerem da decisão.
O relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, entendeu que houve
violação ao Código de Defesa ao Consumidor.
Em entrevista ao TJ/RS Notícias ele explicou: "Eram pais que
passaram por uma tragédia pessoal, a perda de um filho e receberam, de forma
insistente, como ficou provado nos autos, através de correspondência ou do
telemarketing, tentativa de venda por parte da instituição financeira de
produtos ao filho falecido. Os pais pediram por mais de uma vez, como ficou
demonstrado, para que isso terminasse, pois estava trazendo para eles um
problema pessoal. Foi feita uma notificação por e-mail ao banco para que
parasse com isso e mesmo assim continuou".
Assim, segundo o relator, a Turma entendeu que a abusividade estava
demonstrada no caso: "A Turma entendeu que seria justo fixar uma
indenização no valor máximo, não só no sentido de reparar a dor dos pais, mas
também, diante da expectaviva de que agora, o banco escute esta súplica mais
alta, através do único comando que atende, que é do lucro e do
dinheiro".
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11417/banco-itau-devera-pagar-quase-r24-mil-por-enviar-cartas-a-filho-falecido/
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