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Banco Itaú deverá pagar quase R$24 mil por enviar cartas a filho falecido



17/01/2013 20h22

A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o Banco Itaú a indenizar os pais de um jovem em quase R$24 mil.
Caso - A instituição financeira enviava correspondências e fazia ligações querendo falar com o jovem, que já havia falecido. Mesmo após os pais enviarem e-mail, em dezembro de 2010, informando sobre a morte do filho e pedindo que parassem com as incomodações, foram surpreendidos com as novas correspondências em fevereiro de 2011.  
Julgamento - O magistrado do Juizado Especial Cível de Veranópolis (RS) condenou o banco ao pagamento de R$2 mil, o que motivou os pais a recorrerem da decisão.

O relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, entendeu que houve violação ao Código de Defesa ao Consumidor. 

Em entrevista ao TJ/RS Notícias ele explicou: "Eram pais que passaram por uma tragédia pessoal, a perda de um filho e receberam, de forma insistente, como ficou provado nos autos, através de correspondência ou do telemarketing, tentativa de venda por parte da instituição financeira de produtos ao filho falecido. Os pais pediram por mais de uma vez, como ficou demonstrado, para que isso terminasse, pois estava trazendo para eles um problema pessoal. Foi feita uma notificação por e-mail ao banco para que parasse com isso e mesmo assim continuou". 

Assim, segundo o relator, a Turma entendeu que a abusividade estava demonstrada no caso: "A Turma entendeu que seria justo fixar uma indenização no valor máximo, não só no sentido de reparar a dor dos pais, mas também, diante da expectaviva de que agora, o banco escute esta súplica mais alta, através do único comando que atende, que é do lucro e do dinheiro". 

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11417/banco-itau-devera-pagar-quase-r24-mil-por-enviar-cartas-a-filho-falecido/

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