16/01/2013
O Banco Bradesco deve pagar indenização de R$ 5 mil ao policial militar D.J.N., que foi impedido de entrar em agência localizada no Município de Crato, a 527 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16/01), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em outubro de 2003, D.J.N. foi barrado quando tentou
entrar na agência do Banco do Estado do Ceará (hoje Bradesco) para fazer
depósito em moedas no valor de R$ 800,00. Apesar de ter se identificado como
policial militar, o segurança da instituição disse para ele aguardar. Passados
30 minutos, viatura da Polícia Militar (PM) chegou e o abordou por atitude
suspeita.
Por conta disso, D.J.N. ajuizou ação requerendo indenização por danos
morais. Alegou que tem boa reputação nos meios social e comercial e jamais
poderia ter sido humilhado diante de colegas de trabalho e dos clientes que
presenciaram o incidente.
Na contestação, a instituição financeira explicou que, ao tentar passar pela porta eletrônica, o sistema acusou que o cliente portava algum tipo de metal. Defendeu, no entanto, que esse é um procedimento comum, mas o policial distorceu a verdade dos fatos objetivando auferir indenização.
Em outubro de 2011, o juiz da 3ª Vara de Crato, Antônio Vandemberg
Francelino Freitas, condenou o Bradesco a pagar R$ 10 mil, a título de
reparação moral, devidamente atualizados. “Não há dúvida de que o abalo
psíquico sofrido pelo autor passou de simples aborrecimento ou constrangimento
do cotidiano, razão pela qual me convenço da incidência do dano moral
pretendido”.
Objetivando modificar a sentença, a instituição financeira interpôs
apelação (nº 0004499-30.2004.8.06.0071) no TJCE. Reiterou os argumentos
expressos na contestação. Além disso, pleiteou a redução do valor da
condenação.
Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
destacou que ficou comprovada, por meio da documentação acostada aos autos, a
ilicitude do banco. “Do boletim de ocorrência e, em especial dos termos de
depoimentos testemunhais, facilmente se percebe que a parte ora recorrida
[policial] sofreu constrangimentos”.
A desembargadora, no entanto, votou pela redução da quantia arbitrada
para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse
entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$
5 mil a indenização.
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=30367
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