Pular para o conteúdo principal

Juiz permite uso de fantasias de enfermeira em Carnaval e cita Caetano Veloso



15/01/2013 18h00
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia ingressou com ação civil pública em face da empresa Pernalonga Entretenimentos, Serviços e Produção de Eventos Ltda - ME.
Caso - Expôs o COREN (BA) que um Bloco de Carnaval chamado “As Poderosas” desfilará no Carnaval de Juazeiro com o tema “enfermeiras”. Informou que se trata de um bloco de travestidos e que o cartaz de divulgação traz a figura de uma profissional de enfermagem, através de um desenho aposto, com indumentária sugestiva das usadas pelas enfermeiras.

Disse que esse fato cria uma situação extremamente vexatória a todos os profissionais de enfermagem, pois associa a imagem das profissionais à prática de atividades eróticas, deturpando as ações de enfermagem tão necessárias perante situações de verdadeiro risco à integridade física do paciente.
Em sede de liminar, requereu que tais danos fossem impedidos de ocorrer.
Julgamento - O juiz federal da Subseção Judiciária de Juazeiro, Eduardo Gomes Carqueija, indeferiu a liminar pleiteada. Em sua visão, "a temática do desfile do referido bloco há de ser compreendida no contexto de uma festa carnavalesca, momento de manifestações de alegria as mais diversas, em que o povo abstrai as mazelas cotidianas".

Para o magistrado, "o ambiente propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos". Carqueija sustentou ainda que "a temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo – e não há medida liminar que o cerceie -, no que toca aos fetiches sexuais".
O juiz ainda tece uma crítica: "o que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade. A construção de uma sociedade livre ainda é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, I)".
Ao final da decisão que indeferiu a liminar, o magistrado citou um trecho da música "Um Frevo Novo" do cantor Caetano Veloso: "É aqui nessa praça que tudo vai ter que pintar. E, por fim, todo mundo na Praça, manda a gente sem graça pro salão. É esse o retrato perfeito da festa".
Autos nº 58-60.2013.4.01.3305
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11384/juiz-permite-uso-de-fantasias-de-enfermeira-em-carnaval-e-cita-caetano-veloso/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...