15/01/2013 18h00
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia ingressou com ação civil
pública em face da empresa Pernalonga Entretenimentos, Serviços e Produção de
Eventos Ltda - ME.
Caso - Expôs o COREN (BA) que um Bloco de Carnaval chamado “As Poderosas”
desfilará no Carnaval de Juazeiro com o tema “enfermeiras”. Informou que se
trata de um bloco de travestidos e que o cartaz de divulgação traz a figura de
uma profissional de enfermagem, através de um desenho aposto, com indumentária
sugestiva das usadas pelas enfermeiras.
Disse que esse fato cria uma situação extremamente vexatória a todos os
profissionais de enfermagem, pois associa a imagem das profissionais à prática
de atividades eróticas, deturpando as ações de enfermagem tão necessárias
perante situações de verdadeiro risco à integridade física do paciente.
Em sede de liminar, requereu que tais danos fossem impedidos de ocorrer.
Julgamento - O juiz federal da Subseção Judiciária de Juazeiro,
Eduardo Gomes Carqueija, indeferiu a liminar pleiteada. Em sua visão, "a
temática do desfile do referido bloco há de ser compreendida no contexto de uma
festa carnavalesca, momento de manifestações de alegria as mais diversas, em
que o povo abstrai as mazelas cotidianas".
Para o magistrado, "o ambiente propício a piadas, inversões,
fantasias, encenações e até protestos". Carqueija sustentou ainda que
"a temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo – e não há medida
liminar que o cerceie -, no que toca aos fetiches sexuais".
O juiz ainda tece uma crítica: "o que a petição inicial transborda
é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor
maior da liberdade. A construção de uma sociedade livre ainda é um dos
objetivos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, I)".
Ao final da decisão que indeferiu a liminar, o magistrado citou um
trecho da música "Um Frevo Novo" do cantor Caetano Veloso: "É
aqui nessa praça que tudo vai ter que pintar. E, por fim, todo mundo na Praça,
manda a gente sem graça pro salão. É esse o retrato perfeito da festa".
Autos nº 58-60.2013.4.01.3305
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11384/juiz-permite-uso-de-fantasias-de-enfermeira-em-carnaval-e-cita-caetano-veloso/
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