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Justiça obriga pais a matricularem filhos adolescentes em escola regular



26/01/2013 15h46

O juízo da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (MG) determinou que pais de adolescentes sejam obrigados a matricular seus filhos em 30 dias em escolas do ensino público ou privado, para frequentarem escola regular. Além de serem obrigados a realizar a matrícula dos filhos, os pais foram condenados a pagar multa de três salários mínimos por descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Caso – O Ministério Público denunciou os pais de dois adolescentes, de 13 e 15 anos, por abandono intelectual dos filhos. Segundo a denúncia os filhos eram educados em casa numa modalidade alternativa de ensino por opção dos próprios pais, que já haviam sido alertados pais da violação ao direito de educação dos filhos pelo Conselho Tutelar do Barreiro, bairro onde residiam.

Em sua defesa os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação aos filhos, comprovando que obtiveram resultados benéficos com o ensino domiciliar, incluindo a aprovação de um dos adolescentes no exame de conclusão do ensino fundamental.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Marcos Flávio Padula, afirmou que mesmo que os pais tenham o poder familiar, eles não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, tendo em vista que isso priva os menores do convívio social.

Salientou ainda o julgador que o ensino domiciliar pode ser uma alternativa viável, como verificado pela quantidade de países que admitem essa modalidade, mas ele precisa ser definido claramente na legislação, e ressaltou: “sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, [é] inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas”.

O magistrado ponderou que a questão do ensino domiciliar, é polêmica e tem levantado debates, porém, não está entre as modalidades de instrução legalmente reconhecidas, citando exigências previstas no ECA, na Constituição Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Por fim concluiu o juiz: “enquanto o ensino domiciliar não for acolhido na legislação pátria, infelizmente não pode ser considerada como modalidade regular de ensino no Brasil”..

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11536/justica-obriga-pais-a-matricularem-filhos-adolescentes-em-escola-regular/

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