OAB/RN consegue Habeas Corpus preventivo para estudante francês permanecer em Natal e concluir estudos na UFRN
18 de janeiro de 2013
Por Anne Medeiros
Na tarde
de hoje (18), o juiz federal da 14ª vara, Francisco Eduardo Guimarães, concedeu
o Habeas Corpus preventivo formulado pela OAB/RN em nome do estudante francês
Benoit Clement Barbereau, que recebeu ordem de saída do território nacional sob
pena de deportação. A decisão do magistrado foi baseada em atestado de
mobilidade acadêmica entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
e a Université de Nantes. “Levei em consideração a importância do intercâmbio,
a internacionalização da nossa Universidade. Observei que se trata de um
estudante matriculado e que necessita concluir duas disciplinas para aproveitar
o estudo em seu país de origem. Com a decisão, fica garantida a permanência do
francês até o final de julho de 2013”, ressaltou.O jovem francês veio ao Brasil por meio do programa de mobilidade estudantil para estudar na UFRN. O visto do estudante foi concedido em 2012 pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, com duração de um ano. Benoit cursou 11 disciplinas em 2012, mas devido a dificuldades com a língua não teve sucesso em duas delas, que ficaram para o primeiro semestre de 2013.
Por
razões administrativas da própria universidade, o estudante não soube do
insucesso em duas disciplinas dentro do prazo de 30 dias antes do término do
visto e, por isso, não requereu a renovação do visto a que tinha direito. Ele
também não conseguiu comprovar a matrícula na UFRN para 2013, a qual somente
reabre em fevereiro próximo. Para que Benoit não fosse deportado, a OAB/RN
entrou com pedido de Habeas Corpus para garantir a continuidade das atividades
acadêmicas para o estudante, evitando também repercussão negativa para o
programa de mobilidade estudantil.
http://www.oab-rn.org.br/noticias/1266/oab-rn-consegue-habeas-corpus-preventivo-para-estudante-francs-concluir-os-estudos-em-natal
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