“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Portadora de diabetes terá medicamentos custeados pelo Estado de Pernambuco

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 - 18:16:00 

A Primeira Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes concedeu o pedido de tutela antecipada para garantir que o Estado de Pernambuco forneça medicação gratuita a uma portadora de diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi proferida pela juíza de direito, em exercício cumulativo, Wilka Pinto Vilela, no dia 25 de janeiro.

O Estado terá de disponibilizar os medicamentos Insulina Lantus e Insulina Ultrarrápida (Humalog ou Novorapid) à autora da ação. A magistrada deu um prazo de 48h, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500, caso a decisão seja descumprida. A demandante alegou não ter condições de arcar com as despesas do tratamento. A juíza considerou a urgência da solicitação e deu um prazo de 15 dias para a parte apresentar uma declaração de pobreza. “Caso não seja comprovada a situação econômica, o pedido de Justiça gratuita poderá ser indeferido”, afirmou a juíza na decisão.

A portadora de diabetes é dependente de insulina tipo (CID E10) e, de acordo com o laudo médico, desde novembro de 2012, os remédios utilizados não estavam surtindo efeito. A médica que acompanha o caso fez um requerimento formal à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, solicitando os medicamentos. No entanto, o pedido não havia sido atendido pelo Estado até a data da ação.

O processo pode ser acompanhado, na Busca Processual do 1º Grau, através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O número NPU da ação é 0002195-51.2013.8.17.0810.


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Devanyse Mendes | Ascom TJPE

http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8995

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