22/01/2013 16h00
Uma motorista e o proprietário do veículo deverão pagar pensão vitalícia
para uma mulher que foi vítima de atropelamento enquanto conversava na calçada
na cidade de Anta Gorda (RS).

A vítima ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais,
além da pensão vitalícia.
Em contestação, a motorista afirmou que iria estacionar em frente ao
posto de saúde e, após ter ligado o pisca, viu duas mulheres abraçadas e
conversando próximo ao meio-fio da calçada. Disse que buzinou e as mulheres se
assustaram, tomando direções diferentes, momento em que atropelou uma das delas
ao tentar desviar da outra.
Julgamento - Em primeiro grau, o processo foi julgado parcialmente procedente
pela Segunda Vara Cível do Foro de Encantado (RS). Segundo a magistrada, a
versão da ré não tem fundamento. Estando a motorista em velocidade compatível
com a alegação de que iria estacionar próximo ao local, não se compreende
porque razão precisou desviar de uma ou de outra das pessoas que estavam no
local, sendo que deveria indubitavelmente ter parado o veículo para aguardar a
resolução do impasse entre a vítima e sua amiga e não continuar
ininterruptamente a manobra que pretendia fazer.
Porém, no entendimento da juíza, houve culpa concorrente, ou seja, a
vítima contribui para o acidente, pois ela estava distraída e parada em local
indevido (perto do meio fio da calçada).
Na justiça de primeiro grau, a motorista e o dono do veículo foram
condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil e de
danos materiais (custos com exames, fisioterapia) em cerca de R$ 500,00. Sobre
a pensão, a magistrada afirmou que não ficou comprovada a necessidade de tal
pagamento.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recurso de apelação.
O relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, votou por aumentar a
indenização por danos morais, determinando o montante de R$ 18.660,00, mas
negou o pensionamento vitalício.
No entanto, os demais desembargadores divergiram com relação à pensão.
Concederam o direito ao pensionamento afirmando que o laudo pericial apontou
que a autora ficou com sequelas de grau moderado, atingindo as funções da perna
direita, com redução da capacidade laboral.
Por maioria, os magistrados votaram pela majoração da indenização e pela
concessão da pensão mensal vitalícia no percentual de 30% do salário mínimo
nacional.
Por maioria, os magistrados votaram pela majoração da indenização e pela
concessão da pensão mensal vitalícia no percentual de 30% do salário mínimo
nacional.
Apelação Cível nº 70051655058
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11478/proprietario-de-carro-e-motorista-pagarao-pensao-vitalicia-a-vitima-de-atropelamento/
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