Pular para o conteúdo principal

Igreja Universal do Reino de Deus é condenada a devolver doação de fiel



02/02/2013 14h18

A Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou igreja a devolver doações realizadas por fiel que se arrependeu posteriormente de entregar o dinheiro. Fiel doou cerca de R$ 74 mil.

Caso – Mulher ajuizou ação, no ano de 2010, em face da Igreja Universal do Reino de Deus pleiteando a nulidade da doação de R$ 74.341,40 e restituição desses valores, doados por meio de cheques que foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. 

Segundo os autos, a autora frequentava a igreja e pagava seus dízimos em dia, e teria ficado atordoada e fragilizada ao enfrentar um processo de separação judicial, sendo induzida pelo Pastor Jorge a aumentar suas contribuições. 

De acordo com a fiel, ela teria recebido uma alta quantia por um serviço realizado, e passado a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido, o que acabou fazendo. Pouco tempo depois, o Pastor sumiu da igreja, e a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. 

Em sua defesa a igreja alegou que a fiel tinha capacidade de discernir e avaliar suas possibilidades e doações, bem como vantagens de frenquentar o templo, pontuando que a requerente sempre foi empresária, e não teria ficado sem rendimentos em razão da doação.

Ressaltou também a requerida que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da autora, decisão que foi mantida pelo TJ/DFT.

Decisão – No entendimento da corte, a doação elevada comprometeu o sustento da fiel, sendo comprovado, por testemunhos, que houve carência de recursos até mesmo para alimentação, devendo assim a igreja restituir o valor pago em doações. 

Ressaltou também a magistrada em primeiro grau que os bens jurídicos da sobrevivência e da dignidade do doador estão protegidos pelo artigo 548 do Código Civil, que pontua: “é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. 

Matéria referente ao processo ( 2010011108554-4 APC).

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11635/igreja-universal-do-reino-de-deus-e-condenada-a-devolver-doacao-de-fiel/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...