02/02/2013 11h42

Caso – A empresa CGK Engenharia Empreendimento Ltda. acionou a Vara do
Trabalho de Tatuí (SP) através de embargo de terceiro após ter seu imóvel
penhorado indevidamente para o pagamento de uma dívida trabalhista.
Ao ser sentenciado o processo, a intimação não foi comunicada ao
advogado indicado nos autos, sendo posteriormente verificado o erro da
Secretaria da Vara pelo autor que pediu a devolução do prazo processual para
manifestação, reiterando ainda que o nome do advogado que deveria ser
comunicado nas publicações futuras.
Após a apresentação dos embargos de declaração, houve novamente o mesmo
erro no comunicado da decisão, sendo solicitada a resolução da ausência na
notificação, entretanto, a petição apresentada não foi atendida, a intimação
apresentou equívoco de novo e foi endereçada ao endereço correto, porém com o
nome da parte e não do advogado indicado.
O advogado apelou ao TST, pontuando que mesmo tendo requerido
expressamente e por mais de uma vez, que as intimações e publicações fossem
feitas em seu nome isso não ocorreu, interpondo um agravo de instrumento
pedindo a análise do Recurso de Revista, já que o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) o classificou como intempestivo.
Decisão – A ministra relatora do processo, Maria de Assis Calsing,
conheceu o agravo e afirmou que ocorreu uma sucessão de equívocos na
notificação do autor, aplicando, por analogia, o disposto na Súmula 427 do TST,
conhecendo também do recurso de revista impetrado.
Salientou a ministra que: "em que pese à notificação dos Embargos
de Declaração não ter se dado em nome de outro profissional, mas no nome da
própria parte, porém endereçada para o escritório do patrono, fica ainda mais
evidente o prejuízo do Terceiro Embargante, o qual, mesmo atentando a Secretaria
do Juízo, por mais de uma vez, acerca das notificações, viu-se tolhido no seu
direito à ampla defesa, referente à interposição de eventuais recursos".
Diante do entendimento a relatora declarou nulos os atos praticados após
a irregular intimação, devendo assim o processo voltar à vara de origem para a
republicação do despacho de intimação e da ciência da decisão proferida nos
embargos.
Clique aqui e veja o processo ( RR- 168300-55.1993.5.02.0044).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11633/tst-anula-intimacao-que-foi-feita-em-nome-da-parte-ao-inves-do-advogado/
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