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TST anula intimação que foi feita em nome da parte ao invés do advogado



02/02/2013 11h42

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou irregular intimação que foi endereçada corretamente, porém direcionada ao nome da parte e não do advogado. Relatora declarou nulidade da intimação e dos atos subsequentes. A decisão foi unânime.

Caso – A empresa CGK Engenharia Empreendimento Ltda. acionou a Vara do Trabalho de Tatuí (SP) através de embargo de terceiro após ter seu imóvel penhorado indevidamente para o pagamento de uma dívida trabalhista.

Ao ser sentenciado o processo, a intimação não foi comunicada ao advogado indicado nos autos, sendo posteriormente verificado o erro da Secretaria da Vara pelo autor que pediu a devolução do prazo processual para manifestação, reiterando ainda que o nome do advogado que deveria ser comunicado nas publicações futuras. 

Após a apresentação dos embargos de declaração, houve novamente o mesmo erro no comunicado da decisão, sendo solicitada a resolução da ausência na notificação, entretanto, a petição apresentada não foi atendida, a intimação apresentou equívoco de novo e foi endereçada ao endereço correto, porém com o nome da parte e não do advogado indicado.

O advogado apelou ao TST, pontuando que mesmo tendo requerido expressamente e por mais de uma vez, que as intimações e publicações fossem feitas em seu nome isso não ocorreu, interpondo um agravo de instrumento pedindo a análise do Recurso de Revista, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o classificou como intempestivo.

Decisão – A ministra relatora do processo, Maria de Assis Calsing, conheceu o agravo e afirmou que ocorreu uma sucessão de equívocos na notificação do autor, aplicando, por analogia, o disposto na Súmula 427 do TST, conhecendo também do recurso de revista impetrado. 

Salientou a ministra que: "em que pese à notificação dos Embargos de Declaração não ter se dado em nome de outro profissional, mas no nome da própria parte, porém endereçada para o escritório do patrono, fica ainda mais evidente o prejuízo do Terceiro Embargante, o qual, mesmo atentando a Secretaria do Juízo, por mais de uma vez, acerca das notificações, viu-se tolhido no seu direito à ampla defesa, referente à interposição de eventuais recursos".

Diante do entendimento a relatora declarou nulos os atos praticados após a irregular intimação, devendo assim o processo voltar à vara de origem para a republicação do despacho de intimação e da ciência da decisão proferida nos embargos.

Clique aqui e veja o processo ( RR- 168300-55.1993.5.02.0044).

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11633/tst-anula-intimacao-que-foi-feita-em-nome-da-parte-ao-inves-do-advogado/

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