“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Aprovada ganha direito de assumir cargo em concurso que foi anulado



03/03/2013 09h42

A Vara Única da Comarca de Independência (CE) determinou que aprovada em concurso assuma cargo em prefeitura do qual foi preterida devido a anulação do certame. Prefeitura terá dez dias para colocar nova servidora no cargo 

Caso – F.G.A.M. impetrou um mandado de segurança contra a Secretária de Educação do município de independência que considerou concurso ilegal. A concursanda afirmou ter direito à investidura no cargo, tendo em vista ter sido aprovada, bem como ter obedecido a todas as exigências e prazos definidos pelo edital.

A autora realizou concurso o cargo de auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Educação do Município Independência no ano de 2009 e foi convocada em dezembro de 2012, tomando posse no mesmo mês. 

Entretanto, no primeiro dia de trabalho, recebeu a informação de que o certame foi considerado ilegal e sem validade, sendo afirmado que a seleção não obedeceu à legislação eleitoral, que proíbe a contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem às eleições.

Decisão – O juiz prolator da decisão, César Morel Alcântara, acolheu o pedido, determinando que no prazo máximo de dez dias a servidora entre em exercício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. 

De acordo com o julgador, a determinação da autoridade coatora, revela “amplo despreparo e desconhecimento da legislação pátria”, salientando que, após a homologação do concurso, “nada pode ser alterado, restando apenas a nomeação, posse e exercício de servidores, efeitos naturais da relação entre o estado e os aprovados”.

Fato Notório

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