Aprovada ganha direito de assumir cargo em concurso que foi anulado
03/03/2013 09h42
A Vara Única da Comarca de Independência (CE) determinou que aprovada em
concurso assuma cargo em prefeitura do qual foi preterida devido a anulação do
certame. Prefeitura terá dez dias para colocar nova servidora no cargo
Caso – F.G.A.M. impetrou um mandado de segurança contra a Secretária de
Educação do município de independência que considerou concurso ilegal. A
concursanda afirmou ter direito à investidura no cargo, tendo em vista ter sido
aprovada, bem como ter obedecido a todas as exigências e prazos definidos pelo
edital.
A autora realizou concurso o cargo de auxiliar de serviços gerais da
Secretaria de Educação do Município Independência no ano de 2009 e foi
convocada em dezembro de 2012, tomando posse no mesmo mês.
Entretanto, no primeiro dia de trabalho, recebeu a informação de que o
certame foi considerado ilegal e sem validade, sendo afirmado que a seleção não
obedeceu à legislação eleitoral, que proíbe a contratação de servidores
públicos nos três meses que antecedem às eleições.
Decisão – O juiz prolator da decisão, César Morel Alcântara, acolheu o
pedido, determinando que no prazo máximo de dez dias a servidora entre em
exercício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o julgador, a determinação da autoridade coatora, revela
“amplo despreparo e desconhecimento da legislação pátria”, salientando que,
após a homologação do concurso, “nada pode ser alterado, restando apenas a
nomeação, posse e exercício de servidores, efeitos naturais da relação entre o
estado e os aprovados”.
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