Pular para o conteúdo principal

Aprovada ganha direito de assumir cargo em concurso que foi anulado



03/03/2013 09h42

A Vara Única da Comarca de Independência (CE) determinou que aprovada em concurso assuma cargo em prefeitura do qual foi preterida devido a anulação do certame. Prefeitura terá dez dias para colocar nova servidora no cargo 

Caso – F.G.A.M. impetrou um mandado de segurança contra a Secretária de Educação do município de independência que considerou concurso ilegal. A concursanda afirmou ter direito à investidura no cargo, tendo em vista ter sido aprovada, bem como ter obedecido a todas as exigências e prazos definidos pelo edital.

A autora realizou concurso o cargo de auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Educação do Município Independência no ano de 2009 e foi convocada em dezembro de 2012, tomando posse no mesmo mês. 

Entretanto, no primeiro dia de trabalho, recebeu a informação de que o certame foi considerado ilegal e sem validade, sendo afirmado que a seleção não obedeceu à legislação eleitoral, que proíbe a contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem às eleições.

Decisão – O juiz prolator da decisão, César Morel Alcântara, acolheu o pedido, determinando que no prazo máximo de dez dias a servidora entre em exercício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. 

De acordo com o julgador, a determinação da autoridade coatora, revela “amplo despreparo e desconhecimento da legislação pátria”, salientando que, após a homologação do concurso, “nada pode ser alterado, restando apenas a nomeação, posse e exercício de servidores, efeitos naturais da relação entre o estado e os aprovados”.

Fato Notório

A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11993/aprovada-ganha-direito-de-assumir-cargo-em-concurso-que-foi-anulado/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...