Câmara Criminal do TJ nega recurso e mantém condenação a apresentador de rádio por crime de injuria e difamação
28/02/2013
A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, negou provimento ao recurso interposto por Alberto Vilar de
Sousa, apresentador do programa de rádio “Os Segredos de Sumé”, em desfavor da
sentença que o condenou por injúria e difamação contra o então prefeito da
localidade Francisco Duarte da Silva Neto. O autor alega que o impetrado
denegriu sua imagem perante a sociedade local. A Apelação Criminal de nº
045.2010.000653-0/001 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.
Consta nos autos que o
apresentador do programa “Os Segredos de Sumé”, veiculado na rádio Alternativa
FM, fez comentários injuriosos contra sua pessoa e gestão. Citou trechos das
gravações: “…mas ele liga pra lei? …a lei é ele! Ele faz o que ele quer! …ele
não tá nem ligando para lei… a lei é ele… ele desmoraliza a justiça toda
semana…” incidindo desta forma nas penas do art. 139 do Código Penal.
Em suas razões o apresentador
alegou não ter tido a intenção de injuriar o ex-prefeito e que tudo não passou
de uma injustificada animosidade política, gerando situações vexatórias para
ambos. Afirmou ainda que não teve intenções em propagar sentimentos pessoais
sobre uma eventual conduta ilícita praticada pelo gestor.
Para o relator, João Benedito
da Silva, os argumentos da apelação não procedem, e conforme assinalado na
sentença, a conduta do querelado consistiu em atingir a imagem do querelante:
“O acusado, ao se dirigir a vítima através da rádio, se excedeu nos termos
proferidos conta ele, atingindo sua honra subjetiva, o que parece ter sido
prática corriqueira ao longo de vários anos”, explicou.
Gecom
com a estagiária Déborah Suelda
http://www.tjpb.jus.br/camara-criminal-do-tj-nega-recurso-e-mantem-condenacao-a-apresentador-de-radio-por-crime-de-injuria-e-difamacao/
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