“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara Criminal do TJ nega recurso e mantém condenação a apresentador de rádio por crime de injuria e difamação


28/02/2013

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento ao recurso interposto por Alberto Vilar de Sousa, apresentador do programa de rádio “Os Segredos de Sumé”, em desfavor da sentença que o condenou por injúria e difamação contra o então prefeito da localidade Francisco Duarte da Silva Neto. O autor alega que o impetrado denegriu sua imagem perante a sociedade local. A Apelação Criminal de nº 045.2010.000653-0/001 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

 Consta nos autos que o apresentador do programa “Os Segredos de Sumé”, veiculado na rádio Alternativa FM, fez comentários injuriosos contra sua pessoa e gestão. Citou trechos das gravações: “…mas ele liga pra lei? …a lei é ele! Ele faz o que ele quer! …ele não tá nem ligando para lei… a lei é ele… ele desmoraliza a justiça toda semana…” incidindo desta forma nas penas do art. 139 do Código Penal.

 Em suas razões o apresentador alegou não ter tido a intenção de injuriar o ex-prefeito e que tudo não passou de uma injustificada animosidade política, gerando situações vexatórias para ambos. Afirmou ainda que não teve intenções em propagar sentimentos pessoais sobre uma eventual conduta ilícita praticada pelo gestor.

 Para o relator, João Benedito da Silva, os argumentos da apelação não procedem, e conforme assinalado na sentença, a conduta do querelado consistiu em atingir a imagem do querelante: “O acusado, ao se dirigir a vítima através da rádio, se excedeu nos termos proferidos conta ele, atingindo sua honra subjetiva, o que parece ter sido prática corriqueira ao longo de vários anos”, explicou.
Gecom
com a estagiária Déborah Suelda
http://www.tjpb.jus.br/camara-criminal-do-tj-nega-recurso-e-mantem-condenacao-a-apresentador-de-radio-por-crime-de-injuria-e-difamacao/

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