Projeto “Pai Presente” insere nomes dos pais nos registros de nascimento e conclui trabalhos na comarca de Cabedelo
04/03/2013
A 2ª vara da comarca de Cabedelo
concluiu os trabalhos do Projeto “Pai Presente”, que tem como objetivo inserir
o nome do pai na certidão de nascimento, visando assim, reduzir o número de
crianças e adolescentes sem registro de paternidade. Os números divulgados pela
unidade judiciária revelam que 333 pais foram identificados pelos filhos nos
documentos da matrícula escolar. Outros 12 homens, notificados, assumiram a
paternidade espontaneamente.
O levantamento mostra também
que 27 pais não foram localizados, e por isso, não compareceram às audiências
previamente agendadas. Em 33 processos as mães não quiseram colocar os nomes
dos pais no registros dos filhos. A mesma situação aconteceu em dois casos, nos
quais os filhos maiores não quiseram a identificação dos pais. Estão marcadas
19 audiências de instrução e julgamento para o mês de agosto.
A juíza substituta da 2ª Vara
de Cabedelo, Andréa Gonçalves Lopes Lins, considera o Projeto “Pai Presente” de
suma importância. “O reconhecimento de seus pais é um direito fundamental das
crianças e dos adolescentes. Somado a isso, vem uma série de ganhos, como
auxílios financeiros, moral, entre outros”, afirmou a magistrada.
O “Pai Presente” foi idealizado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça
da Paraíba, através da Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinju), desde o
ano de 2010. A Coinju já levou o Projeto para 46 comarcas da Paraíba e, até o
momento, 4.569 registros foram atualizados, com a inserção do nome do pai.
Pai Presente –
O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de
2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de
ensino público e privado. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte
declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar
perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa
por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja
realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de
paternidade.
Gecom – Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/projeto-pai-presente-insere-nomes-dos-pais-nos-registros-de-nascimento-e-conclui-trabalhos-na-comarca-de-cabedelo/
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