Pular para o conteúdo principal

2º. DIA DO ENED SUPERA PUBLICO DO 1º DIA DO EVENTO

Auditório a tarde
Auditório a Noite


Salas no 2º horário da tarde
O Encontro de Estudantes do Vale do Pajeú foi marcado por uma grande adesão da comunidade acadêmica, assim como ocorreu na abertura.

No período vespertino os alunos lotarão o auditório para ouvir as apresentações de trabalhos de alunos e palestrantes convidados.

No período da tarde no auditório teve apresentações de trabalhos de Estudantes coordenados pelo Professor Luciano Silva e em apresentação de trabalho do professor Luciano Léda, sendo por este tratado da responsabilidade civil dos noivos em caso de rompimento da promessa de casamento.

No segundo horário da tarde as apresentações de trabalhos dos estudantes continuaram nas salas 1 e 2, sendo também marcada por grande número de alunos.



No primeiro horário da noite fora apresentado trabalhos de alunos do Professor Luciano Silva e trabalhos dos alunos Eduarda e Ivonaldo Santos.

No segundo horário o Dr. Rosmar Rodrigues, detentou de um vasto currículo, qual, Juiz Federal, doutorando em ciência jurídicas, autor de várias obras jurídicas, inclusive, em parceria com Néstor Tavora, brindou o público presente com uma ótima palestra sobre nulidades e realismos jurídico no processo penal.


O debate do referido tema ficou a cargo do professor advogado Clodoaldo Lima que teceu comentários sobre a função social do processo e indagou do palestrante se o realismo jurídico vem atinge os anseios sociais.

Os Trabalhos da mesa foram mediados pela professora Ana Rosa.

Em seguida vários alunos fizeram intervenções e formularam questionamentos que foram de plano respondidos pelo palestrante.
Escrito por Manoel Arnóbio
Direitos Reservado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...