Pular para o conteúdo principal

Auxílio-alimentação a membros do MP-PE é questionada


PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o pagamento de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público de Pernambuco. A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A OAB alega que o benefício foi criado por meio de norma administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça do estado, sem previsão legal. Segundo a ação, houve violação ao princípio da reserva legal. “Os mencionados atos normativos, com base apenas em sucessivas remissões, foram além do que está previsto na Constituição e nas próprias normas ‘subsidiantes’, uma vez que a criação de novas vantagens só poderia ocorrer mediante lei em sentido formal.”
O Conselho Federal da OAB também argumenta violação ao princípio federativo, segundo o qual é vedada a vinculação automática, aos servidores estaduais, de vantagens recebidas por servidores federais, previstas em leis federais. Para tanto, deveria haver lei estadual.
De acordo com a ADI, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco entendeu serem devidas, aos membros do Ministério Público estadual, as vantagens concedidas a membros do Ministério Público da União, em função da concessão dessas vantagens aos demais servidores públicos. “Em razão desse raciocínio foi editada a Resolução RES-PGJ 002/2012, ora impugnada, a qual disciplinou a aplicação do auxílio-alimentação aos membros do MP-PE por serem, subsidiariamente, aplicáveis a eles as mesmas disposições aplicáveis aos membros do MPU, que, por sua vez, já interpretou extensivamente outra norma para trazer para si as vantagens aplicáveis aos demais servidores públicos federais”, explicou.
A OAB pede a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, para que seja fixado que o auxílio-alimentação conferido subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União não se aplica automaticamente aos membros do Ministério Público dos estados, sendo indispensável a edição de lei em sentido estrito para essa finalidade.
Por consequência, pede que seja suspensa a eficácia da íntegra da Resolução RES-PGJ 002/2012 do MP-PE, que instituiu o benefício do auxílio-alimentação aos promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, em reconhecimento da inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...