Auxílio-alimentação a membros do MP-PE é questionada
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o pagamento
de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público de Pernambuco. A ação
está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A OAB alega que o benefício foi criado por meio de norma administrativa
da Procuradoria-Geral de Justiça do estado, sem previsão legal. Segundo a ação,
houve violação ao princípio da reserva legal. “Os mencionados atos normativos, com
base apenas em sucessivas remissões, foram além do que está previsto na
Constituição e nas próprias normas ‘subsidiantes’, uma vez que a criação de
novas vantagens só poderia ocorrer mediante lei em sentido formal.”
O Conselho Federal da OAB também argumenta violação ao princípio
federativo, segundo o qual é vedada a vinculação automática, aos servidores
estaduais, de vantagens recebidas por servidores federais, previstas em leis
federais. Para tanto, deveria haver lei estadual.
De acordo com a ADI, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco
entendeu serem devidas, aos membros do Ministério Público estadual, as
vantagens concedidas a membros do Ministério Público da União, em função da
concessão dessas vantagens aos demais servidores públicos. “Em razão desse
raciocínio foi editada a Resolução RES-PGJ 002/2012, ora impugnada, a qual
disciplinou a aplicação do auxílio-alimentação aos membros do MP-PE por serem,
subsidiariamente, aplicáveis a eles as mesmas disposições aplicáveis aos
membros do MPU, que, por sua vez, já interpretou extensivamente outra norma
para trazer para si as vantagens aplicáveis aos demais servidores públicos
federais”, explicou.
A OAB pede a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo
Plenário do STF, para que seja fixado que o auxílio-alimentação conferido
subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União não se aplica
automaticamente aos membros do Ministério Público dos estados, sendo
indispensável a edição de lei em sentido estrito para essa finalidade.
Por consequência, pede que seja suspensa a eficácia da íntegra da
Resolução RES-PGJ 002/2012 do MP-PE, que instituiu o benefício do
auxílio-alimentação aos promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, em
reconhecimento da inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria
de Imprensa do STF.
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