Plenário rejeita agravo para divulgação prévia dos votos da AP 470
Quarta-feira, 17 de abril de 2013
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo interposto pela defesa de
José Roberto Salgado visando à divulgação prévia dos votos da Ação Penal (AP)
470. O entendimento foi o de que Salgado não tem legitimidade para interpor
agravo contra decisão proferida numa Ação Cautelar (AC 3348) ajuizada pela
defesa de outro réu, José Dirceu.
Além disso, o
relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, considerou que o pedido apresentado
no agravo regimental foi mais abrangente que o da cautelar, uma vez que,
segundo o ministro, a defesa de José Dirceu formulou o pleito em outros termos.
“O agravo regimental não pode ir além daquilo que foi requerido no pedido cujo
indeferimento motivou a sua interposição”, afirmou.
Na cautelar, a
defesa de José Dirceu pedia “o sobrestamento urgente da publicação do acórdão”
da AP 470, até que outro pedido – o de acesso aos votos “com prazo razoável
anterior à publicação” – fosse julgado pelo Plenário. Os advogados alegavam que
a iminente publicação do acórdão “prejudicaria, de forma arbitrária, a
apreciação do recurso de agravo”, e que “a insegurança em torno desse tema
prejudica o curso normal do processo penal e é altamente danosa para o réu”.
O ministro Joaquim
Barbosa negou seguimento à cautelar com fundamentos semelhantes aos adotados em
pedidos relacionados ao tema feitos por outros réus: o de que os
votos proferidos no julgamento da AP 470 “foram amplamente divulgados e,
inclusive, transmitidos pela TV Justiça”, e que os interessados puderam
assistir às sessões pessoalmente, permitindo às partes antecipar a preparação
de eventuais embargos “desde o final do ano passado, quando o julgamento se
encerrou”.
Desta decisão, a
defesa de José Roberto Salgado interpôs agravo regimental para que a decisão
monocrática anterior fosse submetida ao Plenário. O objetivo, mais uma vez, era
permitir o acesso aos votos antes da publicação.
Ao levar o agravo
ao Plenário, o ministro Joaquim Barbosa votou no sentido de negar provimento
ao recurso por entender que José Roberto Salgado não tem legitimidade para
interpor agravo em cautelar ajuizada por outro réu e também por entender que o
agravo foi além do pedido formulado no pleito inicial. Seu voto foi seguido
pela maioria dos ministros presentes à sessão, ficando vencido apenas o ministro
Marco Aurélio, que votou pela legitimidade de José Roberto Salgado e pelo
provimento do agravo.
CF/AD
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