TJPB mantém sentença e seguradora terá de pagar indenização de R$ 120 mil por invalidez permanente
08/04/2013
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de 1º Grau que
condenou a Real Tokio Marine Vida Previdência S/A ao pagamento da quantia de R$
120.872,00 mil em favor de Maria de Fátima Ventura Lacerda, a título de danos
materiais. Com a decisão, na manhã desta segunda-feira (8), o órgão fracionário
do TJPB reconheceu a invalidez permanente da segurada por acidente de trabalho.
O relator da apelação cível
(001.2009.0008436-7/001), desembargador João Alves da Silva, assegurou, no
voto, que as partes firmaram contrato de seguro de vida em grupo e/ou acidentes
pessoais e que em decorrência de acidente foi reconhecida incapacidade
laborativa da segurada pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, com
a concessão de aposentadoria por invalidez permanente, em dezembro de 2006.
“Existe comprovação da invalidez
total e permanente da apelada para qualquer atividade laborativa, já que o
próprio laudo emitido pelo INSS aposentou-a por invalidez, reforçado pelos
laudos médicos acostados aos autos”, observou o desembargador-relator.
Quanto ao dano moral, o desembargador
João Alves entendeu que este merecia minoração da quantia fixada em sede de 1º
grau. “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a fixação do dano
moral deve levar em consideração o princípio da razoabilidade, podendo minorar
o valor da indenização quando esta for exagerada”, concluiu.
A Real Tokio aduziu que não havia
justificativa para o pagamento de indenização por invalidez funcional
permanente, já que não há impossibilidade de Maria de Fátima exercer outra
atividade que não lhe exigiria grande esforço físico. O argumento da seguradora
não foi admitido pela Justiça.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
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