“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Toffoli determina que Câmara se manifeste em 72 horas sobre PEC 33

26/04/2013 18h46 

O relator do mandado de segurança (MS 32036) impetrado com o objetivo de arquivar a PEC 33, ministro José Antonio Dias Toffoli (STF), determinou que a Mesa da Câmara dos Deputados – autoridade apontada como coatora – se manifeste em 72 horas, antes de apreciar o pedido liminar. 

Despacho – Dias Toffoli fundamentou sua decisão de ouvir a Câmara antes de decidir a liminar: “Ante a natureza excepcional do presente mandado de segurança e por ser o autor detentor de poder de representação coletiva, aplico, por analogia, o prazo de 72 (setenta e duas) horas do § 2º art. 22 da Lei nº 12.016/09 para abertura de prazo para manifestação nos presentes autos antes da apreciação do pedido de liminar”. 

O magistrado do Supremo Tribunal Federal, adicionalmente, determinou a ciência dos autos à Advocacia-Geral da União, para que manifeste sobre o seu interesse de compor a lide. 

Histórico – O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do partido na Câmara dos Deputados, impetrou o mandado de segurança em face da PEC 33, que dispõe sobre o controle de constitucionalidade de normas dos tribunais e do próprio STF. 

A proposta de autoria do deputado federal Nazareno Fontelles (PT-PI), dentre outras questões, expressa a necessidade de quatro quintos dos votos dos integrantes dos tribunais para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. 

A PEC determina, ainda, que os efeitos vinculantes de súmulas aprovadas pelo STF devem ser submetidos ao Legislativo e, ainda, submete ao Congresso Nacional decisões da suprema corte sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal. 

O impetrante arguiu em seu pedido de segurança que a PEC pretende abolir uma cláusula pétrea da Constituição Federal (parágrafo 4º do artigo 60), que expressa que o princípio da separação dos Poderes não pode ser extinto por meio de emenda constitucional. 

Joaquim Barbosa – O presidente da suprema corte emitiu nota oficial, nesta sexta, criticando a PEC em trâmite no Congresso: "Separação de Poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro.Tem quase 80 anos a tradição já consolidada entre nós de se permitir que o Supremo Tribunal Federal declare a invalidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso, por maioria absoluta, por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21? Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia brasileira". 

Fato Notório

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