Tribunal entende que Defensoria tem direito a receber honorários advocatícios da Prefeitura da Capita
25/04/2013
l
A Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quinta-feira (25) a decisão que
determinou ao Município de João Pessoa o pagamento de honorários advocatícios à
Defensoria Pública do Estado. A Câmara aplicou também multa de cinco por cento
(5%) sobre o valor corrigido da causa, por considerar o recurso ‘inadmissível e
infundado’.
O desembargador José Ricardo Porto,
relator da matéria, explicou que a cobrança é cabível porque a Defensoria não
pertence ao Município, e sim ao Estado.
De acordo com o voto do relator, a
edilidade alegou que é incabível o pagamento de honorários à Defensoria, quando
o órgão atua contra o Estado da Federação do qual é parte integrante.
O relator argumentou que o caso é
incompatível com a Súmula nº 421, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
diz: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando
ela atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença”.
O desembargador afirmou que o
representante da Defensoria pertence a ente público diverso da Prefeitura, não
sendo portanto questionável o direito a recebimento dos honorários.
Gecom – Gabriela Parent
Comentários
Postar um comentário