Pular para o conteúdo principal

TRT condena empresa de reciclagem ao pagamento de insalubridade em grau máximo



Juiz de primeira instância utilizou o processo eletrônico para extrair provas de outro processo
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba deu provimento parcial a decisão proveniente da 6º Vara do Trabalho de João Pessoa, determinando que a empresa Repet Nordeste Reciclagem Ltda. pague a empregada adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O Juízo de Primeiro Grau utilizou o processo eletrônico para extrair de outro processo provas de que a empresa não fornecia proteção adequada aos empregados.
A empresa recorreu, pugnando pela reforma da sentença, afirmando que o Juízo de primeira instância utilizou laudo pericial de outro processo, que continha indícios de que a empresa não fornecia Equipamentos de Proteção Individual aos empregados, contrariando o atual processo em que empresa tenta comprovar que utilizava equipamentos capazes de neutralizar a insalubridade com o uso de máscaras.
Para o relator do processo, desembargador Wolney Macedo, “é irrelevante o fato de o Juízo de Primeiro Grau ter ido buscar as informações em outros processos para fundamentar a sua decisão. A dinâmica do processo eletrônico permite o amplo acesso aos autos e o manejo adequado das provas ali produzidas. A ubiquidade de que se revestem os processos eletrônicos abre espaço para um entrelaçamento de provas, produzidas em diversos processos”.
Segundo o processo (nº 0032200-40.2012.5.13.0006), o laudo pericial fundamentou corretamente a presença de agentes nocivos à saúde dos empregados no ambiente de trabalho da empresa. Ficou verificado também que os materiais passados nas esteiras de produção da Repet eram extremamente sujos e com característica de lixo. Os materiais passavam por uma lavagem superficial com água, que em nada melhorava as questões dos riscos biológicos.
Para o desembargador Wolney Macedo, os trabalhadores do setor ao desenvolverem suas atividades, estavam expostos a risco biológicos. “Conforme se vê dos registros fotográficos realizados pelo experto nomeado juízo, em nenhum momento os empregados da recorrida estavam utilizando máscaras, o que comprova que a empresa não cumpria com suas obrigações quanto ao fornecimento correto dos Equipamentos de Proteção Individual, bem como a exigência do seu uso”, argumentou o magistrado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo