Pular para o conteúdo principal

Vitória na Justiça contra a redução de IPI


DECISÃO

Pesqueira, no Agreste, conquista na Justiça o direito de ter a sua parcela do FPM calculada com base nas alíquotas originais do IPI e do Imposto de Renda

Publicado em 03/04/2013, às 06h56
O município de Pesqueira (Agreste) conquistou na Justiça Federal uma decisão, em primeira instância, obrigando a União a calcular o repasse da sua cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) considerando as alíquotas originais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR), sem levar em conta os incentivos fiscais propostos pelo governo federal. A decisão foi levada nessa terça-feira ao plenário da Assembleia Legislativa pelo deputado Sebastião Oliveira (PR) e levantou um longo debate sobre a prorrogação da alíquota reduzida do IPI para automóveis e seu impacto no FPM, prejudicando os municípios.
Na sentença, o juiz da 3ª vara federal, Frederico Azevedo, condena a União a “efetuar o repasse da cota do Fundo de Participação dos Municípios com base na arrecadação do IR e IPI de 23,5% sem o abatimento dos valores dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pelo governo federal”. O magistrado determina ainda o pagamento retroativo, reparando as possíveis perdas do município nos últimos cinco anos. Cabe recurso da decisão.
“Essa sentença me dá a segurança jurídica de dizer que o que vem acontecendo há tempos com os municípios pernambucanos é ilegal, inconstitucional e arbitrário”, disparou Sebastião Oliveira. O deputado vai sugerir ainda que a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) entre com uma ação coletiva, representando todos os municípios pernambucanos, nos mesmos moldes da de Pesqueira, cidade governada pelo socialista Evandro Maciel Chacon.
Deputados da bancada do PT saíram em defesa da gestão Dilma Roussef (PT). “Estamos vivendo uma crise internacional e todos temos que apertar o cinto. Foi graças ao presidente Lula e à presidente Dilma que o Brasil não entrou na bancarrota como no passado”, discursou o líder da bancada petista, Manoel Santos.
Mais incisiva em seu aparte, a deputada Teresa Leitão (PT) fez questão de colocar a reação dos prefeitos pernambucanos no contexto de campanha presidencial antecipada, com a “briga” PT-PSB.
“Isso é uma prorrogação, cadê a rebelião quando existiu a implantação? Não houve nenhuma rebelião, nem marcha, nem cachorro, nem canhão. Agora, quando a redução está sendo prorrogada em meio a um acirramento antecipado de uma disputa eleitoral que ninguém sabe nem ainda como vai ser, aí todas as vozes se levantam”, disparou a deputada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...