14/05/2013 - 11h35
Gil Ferreira/Agência CNJ
Os cartórios estão proibidos de recusar
o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução
apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a
"habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união
estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo". Veja
o vídeo do julgamento.
A decisão foi tomada na manhã desta
terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no
julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento
legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à
celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou
de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro
Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas
uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto
homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que
não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado
pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de
Justiça", afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da
proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução
seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no
respectivo Tribunal de Justiça.
Manuel Carlos
Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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