“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Servidores do Poder Judiciário devem apresentar declaração de bens e rendas dos últimos cincos anos

15/05/2013


Os servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual têm até o dia 30 de maio para entregarem a declaração de bens e rendas referentes aos últimos cincos anos. Com essa medida (Ato nº 058 da Presidência) o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se adequa à Recomendação n° 10/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento será realizado anualmente.

Os juízes e servidores podem optar entre entregar a declaração de bens e rendas ou autorizar o TJPB a ter acesso as declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as respectivas retificações. A autorização poderá ser retirada na intranet do Tribunal (www.tjpb.jus.br/intranet) e encaminhada, em seguida, por meio do Malote Digital, à Diretoria de Gestão de Pessoas, no 4ª andar do Anexo Administrativo.
De acordo com a portaria do TJPB, o procedimento é dirigido aos magistrados e aos servidores efetivos, comissionados e requisitados. A ação visa fazer com que os dados fiquem à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça, para verificação nas inspeções e correições.

A regulamentação deve contemplar, preferencialmente, a entrega da declaração por meio eletrônico ou a autorização de acesso às declarações de bens e rendas, a fim de minimizar o impacto ambiental que pode ser causado pelo armazenamento desses documentos em meio físico (papel).
A obrigatoriedade da entrega anual das declarações de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista na Lei n. 8.730/1993.
Gecom – Marcus Vinícius


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