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STJ homologa sentença estrangeira contestada por falta de citação pessoa


06/05/2013 - 10h08
DECISÃO
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça inglesa que concedeu divórcio a uma brasileira casada com cidadão inglês. Apesar de o ex-marido não ter sido citado pessoalmente, o colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento jurisprudencial de que atos de citação efetuados no estrangeiro são regidos por lei local.

No caso, uma brasileira, divorciada na Inglaterra, buscou o STJ para ver reconhecida a validade de seu divórcio e assim alterar a documentação pessoal, com o retorno do nome de solteira.

Tudo foi providenciado corretamente, da documentação aos prazos, mas um pequeno detalhe levou à contestação da sentença estrangeira: o ex-marido da brasileira foi citado pelo correio e não pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro.

Citação pessoal

A citação do ex-marido foi feita por carta rogatória, instrumento utilizado por juízes e tribunais para requisitar a realização de atos processuais em outros países. Todo o acompanhamento do processo ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), nomeada pelo ministro Felix Fischer, presidente do STJ, para atuar no feito na qualidade de curadora especial.

Foi exatamente da Defensoria Pública da União que veio a contestação. A DPU alegou que a citação por carta rogatória não se efetivou porque o oficial de Justiça estrangeiro informou que o documento foi encaminhado via postal. Para a Defensoria, o fato de o réu não ter sido citado pessoalmente invalida o ato, pois ofende o artigo 215 do CPC.

Lei local

A necessidade de que a citação por carta rogatória observasse os ritos do CPC brasileiro foi rechaçada pela Corte Especial do STJ. Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, que se amparou na jurisprudência do STJ para deferir o pedido de homologação.

De acordo com o ministro, o entendimento do Tribunal é claro no sentido de que os atos de citação efetivados no estrangeiro devem seguir os ditames da lei local; logo, o requisito da pessoalidade, existente no artigo 215 do CPC, não pode ser utilizado como empecilho formal para inviabilizar o reconhecimento da regular citação feita por meio de cooperação jurídica internacional.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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