“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF abre seleção para vagas de conselheiro do CNJ e CNMP


Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (31) o edital que abre a seleção de candidatos para as vagas de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Magistrados de todo o país poderão enviar seus currículos e se candidatar aos cargos, submetendo-se à seleção dos ministros do STF, que definirão a escolha por maioria de votos.

Cabe constitucionalmente ao STF indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para compor o CNJ e um juiz para o CNMP.

As regras para seleção dos conselheiros indicados pelo Supremo nos dois conselhos, aprovadas em sessão administrativa realizada este mês, foram publicadas nesta segunda-feira (27). Segundo as normas estabelecidas pelo STF para o processo de indicação, o convite para o envio de currículos de magistrados para preenchimento dos cargos será divulgado pelos canais de comunicação social do STF, havendo ainda a comunicação dos Tribunais de Justiça (TJs) para que procedam à divulgação do convite em seus canais de comunicação, a fim do preenchimento das vagas de juiz e desembargador  no CNJ. O mesmo será feito em relação aos TJs e Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a vaga de juiz, por indicação do Supremo, no CNMP.

O prazo para encaminhamento do currículo será de dez dias, a contar da data da publicação da convocação no Diário da Justiça eletrônico. Os currículos deverão ser enviados ao STF por via eletrônica, e seu conteúdo preenchido em formulário padronizado, colocado à disposição no site da Corte (link na página principal). Encerrado o prazo, a presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos, com links para os currículos, será colocada à disposição do público, por meio do site do STF.
FT/EH
Leia mais:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições