União pagará R$ 200 mil a militar que ficou paraplégico durante treinamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o aumento do
valor indenizatório fixado a militar que ficouparaplégico em acidente ocorrido em Tiro de
Guerra. A condenação foi aumentada de R$ 30 mil para R$ 200 mil.
Caso – Militar ajuizou ação indenizatória em face da União afirmando que teve
a medula óssea atingida durante a prática de exercícios militares. Segundo o
autor ele era atirador – quem ingressa no Exército pelo Tiro de Guerra – e
teria sofrido o acidente no ano de 1982.
Em sede de primeiro grau o militar obteve o direito a ser reformado como
terceiro-sargento, mas não à indenização, tendo recorrido ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, e obtido êxito com fixação de indenização por danos
morais e estéticos no valor de R$ 30 mil.
O militar recorreu a STJ, pleiteando a fixação de verba autônoma para
tratamento de saúde, a definição da data de incidência dos juros de mora a
partir do acidente e o aumento da indenização já concedida.
Decisão – O ministro relator do recurso, Castro Meira, primeiramente
deixou de analisar os dois primeiros pedidos, por falta de prequestionamento e
fundamentação deficiente do apelo, entendendo, porém, que os valores concedidos
a título de danos morais e estéticos destoavam muito dos patamares tidos pela
Corte como razoáveis.
Assim, o magistrado entendeu que o valor da indenização deveria ser
majorado, identificando diversos precedentes do tribunal que tratavam de
situações similares, envolvendo tetraplegia ou paraplegia, com seria o caso,
decorrentes de acidentes, alguns também no contexto militar.
Os valores considerados como razoáveis foram fixados entre R$ 500 mil e
R$ 150 mil, desta forma, o relator fixou a condenação da União em R$ 200 mil
pelos danos sofridos pelo atirador.
Fato Notório
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