“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Concessionária terá de indenizar consumidora que foi presa por dirigir veículo com placas frias fornecidas pela empresa

23/07/2013

Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) marjoraram, por unanimidade, sentença que condenou a Hyundai Caoa do Brasil a pagar a quantia de R$ 40 mil por danos morais, em favor de Allana Camila dos Santos Galdino. A consumidora foi presa e autuada em flagrante, pela Polícia Rodoviária Federal, por ter utilizado de documentação de veículo falsa, fornecida pela própria concessionária, em fevereiro de 2010.
A apelação cível (001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta terça-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

Ao manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator ressaltou que o dano encontra-se devidamente caracterizado, independente da demonstração de efetivo prejuízo, ante a má prestação do serviço, o que por si só seria passível de reparação.

“Só o fato de a Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no automóvel que entregou à consumidora, dando com isso, causa à má prestação do serviço, traz-lhe o dever de indenizar, independentemente de qualquer prejuízo material ou patrimonial experimentado pela vítima”, assegurou o desembargador João Alves.

Segundo os autos, a consumidora foi presa sob a acusação de uso de documentação falsificada, sendo submetida a um encarceramento policial, do qual somente foi liberada após a emissão de um alvará de soltura proveniente do juízo plantonista.
Gecom – Marcus Vinícius

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