Pular para o conteúdo principal

Corregedoria realiza nesta segunda-feira reunião para tratar da remição de pena pela leitura

16/08/2013


Nesta segunda-feira (19), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, vai se reunir com juízes da Execução Penal do Estado e com segmentos da administração penitenciária. O encontro de trabalho vai servir para acertar os detalhes da praticidade relativos à remição da pena por meio de leitura de obras literária, clássica, cientifica ou filosófica. Essa matéria será disciplinada por provimento específico da Corregedoria Geral de Justiça.

A reunião tem início às 10h, no prédio da CGJ, em João Pessoa. Vão participar do encontro os juízes corregedores auxiliares, o secretário da administração penitenciária, diretores de presídios e magistrados da execução penal de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux.

O juiz corregedor Rodrigo Marques explicou que a remissão da pena pela leitura consiste na entrega de um livro ao apenado, de acordo com a disponibilidade na unidade, devendo o preso apresentar ao final da leitura uma resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena. Na sequência, é previsto também que ao final de 12 doze obras lidas e avaliadas o detento terá a possibilidade de remir 48 dias, no prazo de 12 doze meses, de acordo com a capacidade gerencial da Unidade.

“Nesta reunião, serão debatidos meios efetivos para a total aplicabilidade prática do Provimento, tornando-o uma realidade concreta a ser alcançada pelos apenados interessados em minorar suas penas por meio da leitura e do engrandecimento intelectual”, disse o juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques.

O magistrado lembrou que, de acordo com a Lei de Execução Penal, o instituto da Remição1 possibilita o apenado remir seus dias de pena por meio do trabalho ou estudo. O período de trabalho e estudo possuem contagem diferenciada, quanto ao trabalho de três dias, diminui-se um dia da pena, quanto ao estudo, a cada 12 horas de frequência escolar diminui-se um dia.
A implantação do provimento fica a cargo dos juízes com competência penal, aos diretores de estabelecimentos penais, bem como as demais autoridades responsáveis engajadas ao projeto, desde que em comum acordo unam forças para a sua implementação, cabendo a decisão ao juiz da execução penal da comarca.

Para o juiz corregedor é necessário que sejam desenvolvidas ações de políticas de penitenciária, medidas que ajudem na recuperação do apenado. “Ademais, não se pode esquecer que a execução criminal passa pelas garantias constitucionais”, acrescentou.

Ele lembrou que a Corregedoria Geral de Justiça está atenta a realidade apresentada no sistema carcerário brasileiro, bem como na busca da ressocialização do apenado e o projeto de diminuir a pena pela leitura tem como base a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de Junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça Federal
Gecom – Fernando Patriota

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...