Corregedoria realiza nesta segunda-feira reunião para tratar da remição de pena pela leitura
16/08/2013
Nesta segunda-feira
(19), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, vai se reunir com juízes da Execução Penal do Estado e com segmentos da
administração penitenciária. O encontro de trabalho vai servir para acertar os
detalhes da praticidade relativos à remição da pena por meio de leitura de
obras literária, clássica, cientifica ou filosófica. Essa matéria será
disciplinada por provimento específico da Corregedoria Geral de Justiça.
A reunião tem
início às 10h, no prédio da CGJ, em João Pessoa. Vão participar do encontro os
juízes corregedores auxiliares, o secretário da administração penitenciária,
diretores de presídios e magistrados da execução penal de João Pessoa, Campina
Grande, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux.
O juiz corregedor
Rodrigo Marques explicou que a remissão da pena pela leitura consiste na
entrega de um livro ao apenado, de acordo com a disponibilidade na unidade,
devendo o preso apresentar ao final da leitura uma resenha a respeito do
assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de
quatro dias de sua pena. Na sequência, é previsto também que ao final de 12
doze obras lidas e avaliadas o detento terá a possibilidade de remir 48 dias,
no prazo de 12 doze meses, de acordo com a capacidade gerencial da Unidade.
“Nesta reunião,
serão debatidos meios efetivos para a total aplicabilidade prática do
Provimento, tornando-o uma realidade concreta a ser alcançada pelos apenados
interessados em minorar suas penas por meio da leitura e do engrandecimento
intelectual”, disse o juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques.
O magistrado
lembrou que, de acordo com a Lei de Execução Penal, o instituto da Remição1
possibilita o apenado remir seus dias de pena por meio do trabalho ou estudo. O
período de trabalho e estudo possuem contagem diferenciada, quanto ao trabalho
de três dias, diminui-se um dia da pena, quanto ao estudo, a cada 12 horas de
frequência escolar diminui-se um dia.
A implantação do
provimento fica a cargo dos juízes com competência penal, aos diretores de
estabelecimentos penais, bem como as demais autoridades responsáveis engajadas
ao projeto, desde que em comum acordo unam forças para a sua implementação,
cabendo a decisão ao juiz da execução penal da comarca.
Para o juiz
corregedor é necessário que sejam desenvolvidas ações de políticas de
penitenciária, medidas que ajudem na recuperação do apenado. “Ademais, não se
pode esquecer que a execução criminal passa pelas garantias constitucionais”,
acrescentou.
Ele lembrou que a
Corregedoria Geral de Justiça está atenta a realidade apresentada no sistema
carcerário brasileiro, bem como na busca da ressocialização do apenado e o
projeto de diminuir a pena pela leitura tem como base a Portaria Conjunta nº
276, de 20 de Junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão
vinculado ao Ministério da Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça Federal
Gecom – Fernando Patriota
Gecom – Fernando Patriota
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