“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Corregedoria realiza nesta segunda-feira reunião para tratar da remição de pena pela leitura

16/08/2013


Nesta segunda-feira (19), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, vai se reunir com juízes da Execução Penal do Estado e com segmentos da administração penitenciária. O encontro de trabalho vai servir para acertar os detalhes da praticidade relativos à remição da pena por meio de leitura de obras literária, clássica, cientifica ou filosófica. Essa matéria será disciplinada por provimento específico da Corregedoria Geral de Justiça.

A reunião tem início às 10h, no prédio da CGJ, em João Pessoa. Vão participar do encontro os juízes corregedores auxiliares, o secretário da administração penitenciária, diretores de presídios e magistrados da execução penal de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux.

O juiz corregedor Rodrigo Marques explicou que a remissão da pena pela leitura consiste na entrega de um livro ao apenado, de acordo com a disponibilidade na unidade, devendo o preso apresentar ao final da leitura uma resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena. Na sequência, é previsto também que ao final de 12 doze obras lidas e avaliadas o detento terá a possibilidade de remir 48 dias, no prazo de 12 doze meses, de acordo com a capacidade gerencial da Unidade.

“Nesta reunião, serão debatidos meios efetivos para a total aplicabilidade prática do Provimento, tornando-o uma realidade concreta a ser alcançada pelos apenados interessados em minorar suas penas por meio da leitura e do engrandecimento intelectual”, disse o juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques.

O magistrado lembrou que, de acordo com a Lei de Execução Penal, o instituto da Remição1 possibilita o apenado remir seus dias de pena por meio do trabalho ou estudo. O período de trabalho e estudo possuem contagem diferenciada, quanto ao trabalho de três dias, diminui-se um dia da pena, quanto ao estudo, a cada 12 horas de frequência escolar diminui-se um dia.
A implantação do provimento fica a cargo dos juízes com competência penal, aos diretores de estabelecimentos penais, bem como as demais autoridades responsáveis engajadas ao projeto, desde que em comum acordo unam forças para a sua implementação, cabendo a decisão ao juiz da execução penal da comarca.

Para o juiz corregedor é necessário que sejam desenvolvidas ações de políticas de penitenciária, medidas que ajudem na recuperação do apenado. “Ademais, não se pode esquecer que a execução criminal passa pelas garantias constitucionais”, acrescentou.

Ele lembrou que a Corregedoria Geral de Justiça está atenta a realidade apresentada no sistema carcerário brasileiro, bem como na busca da ressocialização do apenado e o projeto de diminuir a pena pela leitura tem como base a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de Junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça Federal
Gecom – Fernando Patriota

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