“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Presidente da OAB assegura autonomia didática do Exame de Ordem


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, se manifestou sobre a didática aplicada no Exame de Ordem Unificado. Vinicius assegurou, em seu discurso, a autonomia didática do Exame para os professores e examinadores que compõem as bancas responsáveis pela elaboração das provas em todo país – OAB e Fundação Getúlio Vargas.

Segundo Furtado, “o professor é quem possui a competência para avaliar o conhecimento dos candidatos e definir quem são os aprovados. Essa é uma decisão pedagógica e eminentemente técnica, não uma deliberação política”. 

A decisão das bancas pedagógicas possui caráter terminativo, ou seja, os dirigentes da Ordem podem até possuírem opiniões pessoais sobre os temas da prova, porém, a decisão final sempre será dos professores e examinadores, conforme o provimento que disciplina o Exame de Ordem, afirmou o presidente da OAB.

Por fim, ainda ao se manifestar sobre o tema, Marcus Vinicius salientou que as diretrizes do Exame são transmitidas pela entidade, mas a realização e correção das provas é atividade autônoma da banca examinadora, concluindo: “a última palavra em avaliação deve ser sempre do professor, não do dirigente da instituição”.
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