Pular para o conteúdo principal

Presidente do TSE suspende contrato que repassava dado de eleitor à Serasa


Cármen Lúcia afirma que compartilhamento de informações revelado ontem pelo 'Estado' não é aceitável e determina que termo de cooperação seja analisado em plenário

O repasse de dados de 141 milhões de eleitores pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a Serasa será cancelado. Nesta quarta-feira, 7, após o Estado revelar que informações pessoais de eleitores brasileiros seriam passadas a uma empresa privada, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, defendeu a suspensão imediata do acordo e a análise da legalidade da medida pelo plenário da corte.

Ministros que integram o TSE já adiantaram que o repasse de dados é ilegal e será anulado. A presidente do tribunal afirmou que desconhecia o acordo, mas antecipou que o repasse dos dados dos eleitores para empresa privada é um equívoco. "Realmente, isso não é aceitável", reagiu Cármen Lúcia. "Compartilhamento de informações não aceitamos de jeito nenhum", acrescentou.

O vice-presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que os dados dos eleitores são protegidos por lei e só poderiam ser abertos se houvesse uma decisão judicial nesse sentido. "Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil", enfatizou. "O TSE é depositário de dados cobertos pelo sigilo. E esse sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito. Fiquei pasmo com a notícia, liguei imediatamente para a presidente, que também estava surpreendida", disse.

No passado, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal firmaram um acordo com a Justiça Eleitoral para garantir a segurança nas eleições. E naquela ocasião, o repasse dos dados sigilosos foi vetado. Agora, o TSE firmou acordo para passar os mesmos dados para uma empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. "O repasse foi a uma pessoa jurídica de direito privado, o que mais estarrece", disse Marco Aurélio Mello.

Conforme o tribunal eleitoral, as informações ainda não foram repassadas à Serasa. Publicado no Diário Oficial da União no último dia 23, o acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa foi conduzido no tribunal pela corregedoria durante as administrações das ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

Cármen Lúcia informou que conversou nesta quarta-feira por telefone com a atual corregedora-geral do TSE assim que soube do acordo. Nancy Andrighi deixou o cargo em abril. "Ela (Laurita) me garantiu que não houve (repasse), não se iniciou a execução do contrato e eu sugeri que se suspendesse até que o plenário verifique o caso", contou a presidente do TSE.

Um dos que assinaram o acordo, o diretor-geral do tribunal, Anderson Vidal Corrêa, negou que esteja abrindo dados sigilosos. Como contrapartida do repasse dos dados, funcionários do tribunal receberiam da Serasa certificados digitais, espécie de CPF eletrônico que permite acesso a processos judiciais.

Para Cármen Lúcia, é estranho que o assunto não tenha sido levado ao plenário do tribunal antes da formalização do acordo entre o TSE e a Serasa. "Quando há uma situação dessa natureza, se faz um processo e se leva ao plenário. Não sei por que desta vez isso não foi feito e levaram direto ao diretor como se fosse uma situação definida."

Corregedoria. A ministra Laurita Vaz informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que está analisando os termos do acordo. Segundo a assessoria, ela deverá se posicionar sobre o compartilhamento das informações nos próximos dias. A ministra Nancy não se pronunciou.
Veja também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.