23/08/2013 07h59
O juiz
Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente uma
ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais
e condenou a “Rádio e Televisão Record” a não veicular imagens de Suzane Louise
Von Richthofen dentro do presídio onde cumpre pena, bem como a indenizá-la por
danos morais.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que a
emissora de televisão exibiu imagens de Suzane Richthofen sem autorização, em
outubro de 2012, em diversos de seus programas ("Domingo
Espetacular", "Jornal da Record" e "Cidade Alerta").
Suzane Von Richthofen destacou à Justiça que cumpre pena privativa de liberdade
por crime de notório conhecimento na sociedade e após mais de 10 anos dos
fatos, é alvo de reportagens que não trazem novos conteúdos e prejudicam seu
processo de ressocialização.
Decisão – Danilo Barioni consignou em sua
decisão que presídios não são locais públicos para a realização de reportagens,
bem como os apenados não são “atrações” para serem exibidos na televisão sem
autorização expressa.
Fundamentou o magistrado a decisão de acolher os pedidos de Suzane Von
Richthofen: “Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua
ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a
comentários esdrúxulos”.
O juiz de direito, derradeiramente, questionou o conteúdo da reportagem
veiculada sobre a apenada: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a
detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos?
Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens
obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à
informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são
retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum.
Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente
popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por
si”.
Restrições – A Rede Record só poderá exibir imagens
de Suzane Von Richthofen caso tenha autorização expressa de captação e
exibição. A emissora está proibida, também, de noticiar eventuais amizades de
Richthofen com quaisquer detentas – a reportagem fez referência ao
contato com Ana Paula Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella
Nardoni.
A indenização cível a qual a emissora foi condenada foi estipulada em R$ 30
mil.
Fato Notório
Caso – Informações do TJ/SP explanam que a emissora de televisão exibiu imagens de Suzane Richthofen sem autorização, em outubro de 2012, em diversos de seus programas ("Domingo Espetacular", "Jornal da Record" e "Cidade Alerta").
Suzane Von Richthofen destacou à Justiça que cumpre pena privativa de liberdade por crime de notório conhecimento na sociedade e após mais de 10 anos dos fatos, é alvo de reportagens que não trazem novos conteúdos e prejudicam seu processo de ressocialização.
Decisão – Danilo Barioni consignou em sua decisão que presídios não são locais públicos para a realização de reportagens, bem como os apenados não são “atrações” para serem exibidos na televisão sem autorização expressa.
Fundamentou o magistrado a decisão de acolher os pedidos de Suzane Von Richthofen: “Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos”.
O juiz de direito, derradeiramente, questionou o conteúdo da reportagem veiculada sobre a apenada: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”.
Restrições – A Rede Record só poderá exibir imagens de Suzane Von Richthofen caso tenha autorização expressa de captação e exibição. A emissora está proibida, também, de noticiar eventuais amizades de Richthofen com quaisquer detentas – a reportagem fez referência ao contato com Ana Paula Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni.
A indenização cível a qual a emissora foi condenada foi estipulada em R$ 30 mil.
Fato Notório
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