05/09/2013 09h36

A PLC 33/2013 prescreve também os critérios para fixação de honorários
advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma importante
conquista para os advogados trabalhistas. O profissional advogado é
indispensável à administração da Justiça do Trabalho e imprescindível ao
cidadão, que precisa ter seus direitos amplamente atendidos”, diz Júlio
Cesar.
O projeto prevê a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que permite que empregadores e empregados reclamem
diretamente na Justiça do Trabalho, dispensando a assessoria de um advogado.
Também estabelece que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará
a parte vencida, ainda que Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de
sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%
sobre o valor da condenação. A proposta veda também a condenação recíproca e
proporcional da sucumbência.
(Assessoria de Comunicação OAB/MS)
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