Quinta-feira, 12 de setembro de 2013
O decano do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão
plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em
ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado,
com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua
inadmissibilidade.
O ministro Marco
Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela
inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
O Plenário
do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus
Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal
(AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes.
Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF,
que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno
vigor.
Revogação
Já os ministros
Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco
Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos
penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que
tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes,
tornando inadmissível esse tipo de recurso.
MB/AD
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