ADIn
A Anustel -
Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel
Celular propôs ADIn no STF para questionar dispositivos do Estatuto da OAB (lei8.906/94) sobre a
titularidade dos honorários: se pertencem ao advogado ou à parte. Napetição, a associação
pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 22 e 23 do estatuto e
tece críticas aos causídicos, afirmando que "as cobras não picam
advogados porque as cobras têm ética".
Conforme consta no
documento, é "absurdo" o art. 23 do estatuto, que dispõe que os"honorários
incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado".
De acordo com a Anusel, o dispositivo vai de encontro às garantias insculpidas
nos incisos II e III do art. 1º, bem ao disposto no caput do art. 5º, ambos da
da CF.
Segundo alega a
associação, a Ordem "se finge de morta" quanto a sua finalidade de"defender
a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas".
Citando diversos
juristas, precedentes jurisprudenciais, o site wikipedia e um texto de
"autoria desconhecida" retirado da internet, intitulado "Fim dos
Advogados", o advogado responsável pela causa afirma que "as
cobras não picam advogados porque as cobras têm ética". Alega
ainda que ensinamento do jurista Humberto Theodoro Junior demonstra,"à
saciedade, a verdadeira apropriação indébita praticada pelos advogados, e o que
pior, aprovada por lei, quando tal prática permite um enriquecimento sem causa
contra a sociedade".
De acordo com o
subscritor da petição, "devem os honorários sucumbenciais se
destinar ao reembolso da parte vencedora da demanda, porque, se assim não
for", "estar-se-á enriquecendo ilicitamente advogados
inescrupulosos, que se aproveitam do corporativismo que levou o Congresso
Nacional e a Presidência da República a dar vigência ao artigo 23 da Lei
8.906/94, o que, com efeito, foi uma IMORALIDADE do Legislador".
Comentários
Postar um comentário