STF unificará jurisprudência sobre fase da dosimetria para aplicação de dispositivo da Lei de Drogas
Sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Com o objetivo de
unificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação
de dispositivo da Lei de Drogas, a Segunda Turma resolveu submeter ao Plenário
da Corte o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 109193 e 112776, ambos relatados pelo
ministro Teori Zavascki. Nos dois casos se discute qual momento a quantidade e
natureza da droga apreendida em poder de réu deve ser levada em consideração na
fixação da pena a ser imposta: se na primeira fase da dosimetria da pena, em
que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que se avaliam as causas de
aumento e diminuição da pena.
Caso
A questão foi
suscitada no julgamento do HC 109193. De acordo com os autos, o réu foi
condenado por juiz de primeira instância de Minas Gerais à pena de oito anos de
reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e associação com o
tráfico. Na sentença, o juiz considerou a quantidade e a natureza da droga
apenas na terceira fase da dosimetria, aplicando a causa de diminuição de pena
prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) no seu
patamar mínimo de um sexto.
Em grau de
apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve esse critério,
mas deu provimento a recurso para absolver o réu do crime de associação com o
tráfico. Com isso, a pena dele foi reduzida para 4 anos e 2 meses de reclusão.
Igual pena e critério foram mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
decisão que levou a defesa a impetrar o HC no STF.
A defesa alega
ilegalidade na utilização da natureza e quantidade da droga para aplicação do
fator de redução previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da mencionada Lei de
Drogas.
Primeira fase
O ministro Teori
Zavascki lembrou que a jurisprudência firmada pela Segunda Turma, em função do
artigo 42 da Lei de Drogas, tem admitido a utilização da quantidade e natureza
droga na fixação da pena-base (primeira fase da dosimetria da pena), com isso
impedindo que elas sejam motivo para redução da pena, com base nos critérios de
redução previstos na Lei de Drogas. Entretanto, a Primeira Turma vem admitindo
que esses fatores sejam utilizados tanto na primeira quanto na terceira fases.
O ministro Ricardo
Lewandowski observou que aproximadamente 80% dos processos julgados pela
Segunda Turma envolvem crimes de tráfico de drogas. Daí, segundo a ministra
Cármen Lúcia, a importância da questão para todo o país, até porque os julgados
do STF são parâmetro para juízes das demais instâncias. Por isso, a fim de que
seja unificada a jurisprudência sobre a questão, ela sugeriu que os dois
processos sejam afetados ao Plenário. A sugestão foi acolhida pela unanimidade
dos ministros presentes à sessão do colegiado.
FK/AD
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