30 de outubro de 2013
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)
acatou, na sessão administrativa desta quarta-feira, 29, oficio da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), solicitando a suspensão de
atos e prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro
de 2014, para assim regulamentar as férias dos advogados. O presidente da
OAB-PB, Odon Bezerra, fez sustentação oral sustentação durante o julgamento
defendendo o pleito dos advogados.
Após a decisão, o presidente Odon agradeceu ao TJPB “pela
sensibilidade em deferir o pleito da OAB e suspender todos os prazos
processuais”. O secretário geral da OAB-PB, Valberto Azevedo, também comemorou
a decisão. “Enfim, teremos a oportunidade de desfrutar da nossa família durante
esse período, sem preocupação com as atividades do escritório. Advogado é
trabalhador e trabalhador tem direito as férias. Excelente”, declarou.
No final de setembro, a Ordem também encaminhou
ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região), Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB) e ao Tribunal Regional Federal (TRF5) solicitando a
suspensão dos prazos e aguarda posicionamento destes tribunais.
Odon destaca que o período 20 de dezembro a 20 de
janeiro compreende as festas natalinas e de Ano Novo, assim a advocacia poderá
desfrutar do recesso sem preocupações, com os advogados utilizando alguns dias
a mais “para reorganizar, planejar e reiniciar sua relevante missão de
interesse público”.
Odon Bezerra ressalta que a medida não irá
acarretar nenhum prejuízo para os jurisdicionados, advogados e o Poder
Judiciário, pois ficarão suspensos apenas os prazos, mas o magistrado
continuará despachando normalmente. Ele acrescenta que vários tribunais do
Brasil, a exemplo dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Maranhão
e Paraná, já decidiram acatar o pleito da OAB.
A OAB-PB requer, ainda, a vedação de publicação de notas
de expediente no Diário da Justiça Eletrônico, bem como dos processos virtuais
dos Juizados Especiais pelo sistema e-Jus e Pje, pelo mesmo período de 30 dias.
Durante a sessão, da qual participaram 13 dos 19
desembargadores que integram o Egrégio Tribunal Pleno, os magistrados decidiram
deferir o pedido que foi encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça, para
que seja editada resolução regulamentando a matéria.
A sessão foi presidida pelo desembargador Romero
Marcelo da Fonseca (presidente do TJPB em exercício) e contou com a
participação dos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior, Fred Coutinho,
Maria das Graças Morais Guedes, João Alves, José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão, Osvaldo Trigueiro, João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio,
Joás de Brito Pereira e Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
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