Pular para o conteúdo principal

Menores infratores merecem mais ECA e menos Código Penal, diz Juarez Tavares

12/12/2013 - 20h42
STJ 25 ANOS

O jurista Juarez Tavares disse nesta quinta-feira (12), em palestra sobre maioridade penal no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o encarceramento de adolescentes envolvidos em atos violentos “não irá implicar a diminuição do número de infrações, irá apenas satisfazer sentimentos de vingança”.

“Para menores infratores, sugiro mais assistência, mais educação, mais recuperação, mais estatuto e menos Código Penal”, concluiu – referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A conferência fez parte das atividades programadas em comemoração aos 25 anos do STJ. O presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, os ministros Sérgio Kukina e Sebastião Reis Júnior, além de servidores, advogados e outros interessados no tema acompanharam a palestra.

Felix Fischer abriu o evento. Ao apresentar o conferencista, definiu Juarez Tavares como “um dos maiores penalistas, não só da atualidade, mas talvez de toda a história do direito penal brasileiro e da América Latina”.

Imputabilidade

Tavares abriu a palestra destacando o caráter complexo do tema e a exploração midiática da violência juvenil que, segundo ele, muitas vezes não reflete a realidade e faz gerar discussões infundadas.

O jurista apresentou um desenvolvimento histórico do conceito de imputabilidade. Em sua visão, entretanto, esse é um conceito subjetivo, pois “não se pode, de modo absoluto, definir uma idade limite da maioridade penal”.

Para ele, o juízo de imputabilidade deve atentar para as condições reais de subsistência dos imputados, como suas relações de vida, influências, quadro de valores, marginalização social, inserção prematura no mercado de trabalho e, principalmente, as condições oferecidas para garantir estabilidade e formação da personalidade.

Estatísticas

Juarez Tavares citou um boletim criminológico produzido pela Universidade de Málaga, na Espanha, chamado “Observatório criminológico”. De acordo com o estudo, em todas as partes do mundo a criminalidade de menores não é significante como se quer dar a impressão.

“No Brasil, por exemplo, inclusive com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relação do número de infrações e o número da população juvenil é de 0,5%, o que corresponde a 10% da criminalidade geral. Índice inferior ao da Alemanha, que está em torno de 14%”, disse.

Mais assistência

O palestrante destacou que, apesar de todos os esforços de programas com modelos punitivos, o resultado que se tem obtido é a formação de delinquentes e não a recuperação.

“Antes de qualquer modificação legislativa, é fundamental que se invista em programas de acompanhamento de crianças e adolescentes”, defendeu. Para ele, o combate à criminalidade juvenil está mais ligado a uma efetiva atuação do estado, da família, da escola e da sociedade do que a modelos punitivos, que só têm aumentado a violência.

Foto:

Para o jurista Juarez Tavares, assistência e educação são mais eficazes do que políticas punitivas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.