“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministra Laurita Vaz concede liminar para manter no cargo governadora do RN, Rosalba Ciarlini


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu na noite desta quinta-feira (12) liminar que mantém no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). A decisão suspende sentença do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que anulou o diploma de Ciarlini, cassou o mandato eletivo conquistado por ela em 2010 - sob acusação de suposta conduta vedada praticada nas eleições municipais de 2012 -, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos, com base na alínea “j”, do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990).
A governadora teria beneficiado indevidamente uma candidata à Prefeitura da cidade de Mossoró e, dessa forma, teria cometido abuso de poder político e econômico.
O deferimento da liminar foi pleiteado em mandado de segurança impetrado por Ciarlini, na manhã desta quinta-feira, para suspender a sentença do TRE-RN. Caso a decisão da relatora, ministra Laurita Vaz, não fosse proferida hoje, nesta sexta-feira (13), a governadora teria de ser afastada do cargo, em cumprimento à decisão do tribunal eleitoral de seu Estado.
A íntegra da decisão da ministra pode ser conferida neste link.
KC/LC

Processo relacionadoMS 94527


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições