19/01/2014 10h36
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou homem a indenizar ex-companheira em R$ 10 mil por perseguí-la após o
fim do relacionamento. A decisão foi unânime.

O juízo da Comarca de São Carlos condenou o réu a indenizar sua
ex-companheira em R$ 10 mil e a manter distância de pelo menos 200 metros da
autora e retire todos os anúncios e pichações.
Decisão – O desembargador
relator do recurso, Neves Amorim, afirmou ao manter a decisão, “não há dúvida
de que a sucessão de atos praticados pelo requerido provocaram alterações no
comportamento psicológico da autora, causando-lhe desequilíbrio em seu
bem-estar diante da insegurança, humilhação e constrangimento sofridos.
Conclui-se que a sentença recorrida analisou corretamente as questões postas em
julgamento mediante criteriosa avaliação do conjunto probatório, conferindo à
causa a mais adequada e justa solução”.
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15213/homem-indenizara-ex-companheira-em-r-10-mil-por-persegui-la-apos-fim-de-relacionamento/
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