“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Homem indenizará ex-companheira em R$ 10 mil por perseguí-la após fim de relacionamento



19/01/2014 10h36 

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar ex-companheira em R$ 10 mil por perseguí-la após o fim do relacionamento. A decisão foi unânime.

Caso – Mulher ajuizou ação em face de seu ex-companheiro pleiteando indenização por constrangimentos causados após término do relacionamento.  De acordo com os autos, o réu, na intenção de reatar, perseguiu e intimidou sua ex-mulher, praticado assédio moral por meio de pichação de muros, afixação de cartazes e mensagens por celular e carro de som.

O juízo da Comarca de São Carlos condenou o réu a indenizar sua ex-companheira em R$ 10 mil e a manter distância de pelo menos 200 metros da autora e retire todos os anúncios e pichações.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Neves Amorim, afirmou ao manter a decisão, “não há dúvida de que a sucessão de atos praticados pelo requerido provocaram alterações no comportamento psicológico da autora, causando-lhe desequilíbrio em seu bem-estar diante da insegurança, humilhação e constrangimento sofridos. Conclui-se que a sentença recorrida analisou corretamente as questões postas em julgamento mediante criteriosa avaliação do conjunto probatório, conferindo à causa a mais adequada e justa solução”.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15213/homem-indenizara-ex-companheira-em-r-10-mil-por-persegui-la-apos-fim-de-relacionamento/

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