Pular para o conteúdo principal

Lei estadual do RS que reservou vagas para negros e pardos em concursos é inválida


28/01/2014 14h00 

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. O resultado da votação foi de 20 votos a 4. 
Caso - Em sessão realizada no dia de ontem (27/1), foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJ/RS. O Grupo julgará Mandado de Segurança em que é pedida a suspensão do concurso para ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual, com base na lei em questão. O edital do concurso não reservou vagas de acordo com a lei questionada.

O caput do artigo 1º da lei em questão diz: “Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.” A invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido neste dispositivo, promovendo invasão da autonomia dos Poderes em sua organização administrativa.

Decisão - As duas ações têm por relator o Desembargador Eduardo Uhlein. O magistrado ontem assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal federal nesse sentido.

Uhlein afirmou, ainda, que a lei usurpa atribuição do Judiciário, havendo inconstitucionalidade formal da legislação, visto que somente o próprio Tribunal de Justiça poderia ter iniciativa de estabelecer, por lei, exceção ao acesso universal aos concursos por ele organizados.O desembargador apontou a necessidade do combate à discriminação racial e ao incentivo às chamadas políticas afirmativas, mas ressalvou que as Constituições Estadual e Federal não contêm comando sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos, ao contrário, por exemplo, das pessoas com deficiência.

O Desembargador Rui Portanova proferiu voto minoritário, que defendia que políticas de cotas têm respaldo em princípios constitucionais, além de não interferirem expressamente na organização interna da administração dos Poderes.

Após esse julgamento do incidente de inconstitucionalidade, prossegue no 2º Grupo Cível a análise do Mandado de Segurança que pleiteia a suspensão do concurso para Notários e Registradores.

Incidente de Inconstitucionalidade: 70057658593

Mandado de Segurança: 70055549091

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15282/lei-estadual-do-rs-que-reservou-vagas-para-negros-e-pardos-em-concursos-e-invalida/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo