09/02/2014 08h44
A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Igreja
Universal do Reino de Deus a indenizar fiel que teria sido coagido por pastor
para vender carro e entregar dinheiro à igreja. A decisão manteve condenação
anterior.
Caso – Homem ajuizou
ação de reparação por danos morais e materiais em face da Igreja Universal do
Reino de Deus afirmando que houve coação moral exercida por seu pastor para que
ele fizesse uma doação ao templo.
Segundo os autos, a coação ao ex-fiel ocorreu durante a chamada campanha
da "Fogueira Santa", quando o autor teria doado o valor de R$ 11 mil,
referente a venda de seu veículo em favor da igreja.
O autor afirmou que o pastor o teria induzido a vender seu veículo para
doar o resultado a igreja. O requerente apontou ainda que a situação gerou
abalo em sua saúde, bem como em sua relação em família, ressaltando que teria
até mesmo perdido o emprego após o ocorrido, e virado chacota em seu bairro.
A igreja foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais ao
ex-fiel, e apelou da decisão afirmando que não havia nos autos prova de que o
autor realmente teria feito uma doação para a requerida, salientando por fim
que inexistiu abalo moral.
Decisão – O
desembargador relator do recurso, José Laurindo de Souza Netto, manteve a
decisão, negando provimento ao recurso da igreja. A decisão foi acompanhada por
unanimidade.
Diante do não provimento, a igreja foi condenada a pagar R$ 11 mil ao
autor a título de danos materiais, devidamente atualizados, bem como, a pagar
R$ 10 mil a título de danos morais pelo abalo gerado ao ex-fiel.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15364/igreja-universal-indenizara-ex-fiel-que-doou-carro-apos-coacao-de-pastor/
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