4 de fevereiro de 2014
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho saudou, neste sábado (01), a decisão do ministro ministro Ricardo
Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), que
deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32751, a fim de garantir a
possibilidade de uma advogada cega apresentar petições, em papel, até que os
sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao
Processo Judicial Eletrônico (PJe). Essa recomendação já havia sido feita pela
OAB em 2013.
“Trata-se do reconhecimento de uma das principais
demandas apresentadas pela OAB e pela advocacia brasileira, que é a de não
excluir do exercício profissional aqueles advogados que necessitem de condições
especiais para realizar o seu trabalho. ”A decisão é exemplar e merecedora
de aplausos da advocacia”, destacou Marcus Vinicius.
A advogada Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na
Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), impetrou o
MS em seu próprio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia
com liberdade e independência, sob o argumento de que o PJe está inacessível
aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de
acessibilidade na web. Deborah Prates questiona ato praticado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que negou o peticionamento em papel, considerado por
ela como inconstitucional.
A advogada afirmou que a Recomendação 27/2009, do CNJ,
determina que sejam tomadas as providências cabíveis para remoção de quaisquer
barreiras que pudessem impedir ou dificultar o acesso das pessoas com
deficiência aos bens e serviços de todos os integrantes do Poder Judiciário.
Ressaltou, ainda, que uma Resolução do CNJ instituiu o peticionamento
eletrônico “sem, contudo, ter garantido às pessoas com deficiência amplo e
irrestrito acesso aos sites”. “O conteúdo dos sites não está codificado, de
modo que os leitores de tela dos deficientes visuais não podem ler/navegar nos
portais”, completou.
Deferimento
Ao deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski
determinou ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente
em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas
corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com
os padrões internacionais de acessibilidade, “sem prejuízo de melhor exame da
questão pelo relator”, no caso, o ministro Celso de Mello.“Ora, a partir do
momento em que o Poder Judiciário apenas admite o peticionamento por meio dos
sistemas eletrônicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo,
no tocante à acessibilidade”, destacou o ministro. Para ele, “continuar a
exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de
terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira
vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF)”.
De acordo com o ministro, a preocupação dos
constituintes foi a de assegurar adequada e suficiente proteção às pessoas
portadoras de necessidades especiais. Ele citou os artigos 3º, IV; 5º; 7º,
XXXI; 23, II; 37, VIII; 203, IV e V; 208, III; 227, II, parágrafo 2º, 244,
todos da Constituição Federal. O ministro destacou ainda que o Estado tem a
obrigação de adotar medidas para promover o acesso das pessoas portadoras de
necessidades especiais aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação,
“sobretudo de forma livre e independente, a fim de que possam exercer autonomamente
sua atividade profissional”.
http://oabpb.org.br/noticias/stf-concede-direito-de-advogada-cega-peticionar-em-papel/
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