O Segundo Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Unimed-Rio a
indenizar um segurado em R$ 8 mil. Ele recebeu diagnóstico errado ao ser
atendido em um hospital com a bandeira da operadora.
Caso – Conforme os
autos, o paciente deu entrada, no fim do verão de 2013, no hospital da rede
Unimed-Rio, reclamando de dor de cabeça, febre, tosse e manchas vermelhas na
pele havia uma semana.
Três horas depois do atendimento, de acordo com o prontuário médico
anexado aos autos, não foi realizado nenhum exame laboratorial no paciente.
O diagnóstico foi de sinusite e o médico prescreveu remédios compatíveis
com a suposta doença.
No entanto, dois dias depois, o autor continuou se queixando dos mesmos
sintomas e, então, recebeu um novo parecer: dessa vez, constatou-se que ele
estava com dengue.
Ele foi suspenso imediatamente do uso dos medicamentos previamente
prescritos, pois alguns, inclusive, acentuavam o risco de levar à forma
hemorrágica da doença.
Decisão – A decisão levou
em conta a gravidade do equívoco e o susto da parte autora em ter sua vida
posta em risco. “Devido ao diagnóstico precário, o autor foi levado a consumir
remédio contraindicado para o seu real quadro de saúde, e considerando o porquê
da contraindicação já mencionado anteriormente, foi exposto a risco de morte, o
suficiente para perturbá-lo, a repercutir de forma extraordinariamente negativa
sobre seu patrimônio mais íntimo e seus direitos da personalidade quando
comparado aos meros aborrecimentos cotidianos”, destacou o juiz João Paulo
Knaack Capanema de Souza.
Processo n° 0032198-89.2013.8.19.0209
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15341/tjrj-condena-unimed-rio-por-erro-em-diagnostico/
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