“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJ/RJ condena Unimed-Rio por erro em diagnóstico



O Segundo Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Unimed-Rio a indenizar um segurado em R$ 8 mil. Ele recebeu diagnóstico errado ao ser atendido em um hospital com a bandeira da operadora. 
Caso – Conforme os autos, o paciente deu entrada, no fim do verão de 2013, no hospital da rede Unimed-Rio, reclamando de dor de cabeça, febre, tosse e manchas vermelhas na pele havia uma semana.

Três horas depois do atendimento, de acordo com o prontuário médico anexado aos autos, não foi realizado nenhum exame laboratorial no paciente.

O diagnóstico foi de sinusite e o médico prescreveu remédios compatíveis com a suposta doença.

No entanto, dois dias depois, o autor continuou se queixando dos mesmos sintomas e, então, recebeu um novo parecer: dessa vez, constatou-se que ele estava com dengue.

Ele foi suspenso imediatamente do uso dos medicamentos previamente prescritos, pois alguns, inclusive, acentuavam o risco de levar à forma hemorrágica da doença.

Decisão – A decisão levou em conta a gravidade do equívoco e o susto da parte autora em ter sua vida posta em risco. “Devido ao diagnóstico precário, o autor foi levado a consumir remédio contraindicado para o seu real quadro de saúde, e considerando o porquê da contraindicação já mencionado anteriormente, foi exposto a risco de morte, o suficiente para perturbá-lo, a repercutir de forma extraordinariamente negativa sobre seu patrimônio mais íntimo e seus direitos da personalidade quando comparado aos meros aborrecimentos cotidianos”, destacou o juiz João Paulo Knaack Capanema de Souza.

Processo n° 0032198-89.2013.8.19.0209

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15341/tjrj-condena-unimed-rio-por-erro-em-diagnostico/

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