STF nega recurso contra indenização à Varig por congelamento de tarifas
Quarta-feira, 12 de março de 2014
Por cinco votos a
dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público
Federal (MPF) buscavam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea
Rio-Grandense (Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de
tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de
1992. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia,
no sentido de que o dano causado à empresa pelo congelamento ficou comprovado
nas instâncias ordinárias.
O julgamento foi
retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. Ele abriu
divergência quanto ao voto da relatora para julgar improcedente o pedido de
indenização feito pela Varig. Segundo ele, o congelamento não afetou apenas a
empresa aérea, e atingiu vários setores da economia e cidadãos economicamente
ativos.
Votos
O ministro Luís
Roberto Barroso acompanhou a posição da relatora para concluir que há
responsabilidade civil do Estado no caso do congelamento das tarifas da Varig.
“O caráter geral das políticas econômicas não autoriza a União a descumprir
cláusulas de contrato de concessão, em especial quando é a Constituição que
exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”, afirmou o ministro. A
ministra Rosa Weber endossou os argumentos apresentados pelo ministro Barroso
para seguir o voto da relatora.
O ministro Celso de
Mello, decano do STF, seguiu essa corrente, afirmando que reconhece a
responsabilidade civil da União, considerados os prejuízos sofridos pela Varig
em razão de planos econômicos do poder público. “Os elementos produzidos nos
autos suportam a pretensão da Varig de que a implementação dessa política
durante o período do Plano Cruzado erige-se como causa de desequilíbrio
contratual que gerou os danos, não só apontados e imputados a tais políticas
econômicas, mas demonstrado soberanamente nos autos”, afirmou, ressaltando que
a política de congelamento gerou insuficiência tarifária, relação de
causalidade que ficou comprovada nos autos.
Por sua vez, o
ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou integralmente o voto da ministra
Cármen Lúcia, ressaltando estar “absolutamente convencido dos substanciosos
argumentos” da relatora. Segundo ele, a doutrina é pacífica em relação às teses
apresentadas no processo no sentido da responsabilidade do Estado por atos
legislativos e também nas situações em que o Estado causa desequilíbrio
econômico e financeiro no contrato de concessão, em prejuízo aos
concessionários.
Divergência
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, fundamentou seu
voto contrário ao pagamento de indenização à Varig no argumento de que os atos
integrantes dos planos de estabilização econômica baixados na década de 80 foram
atos legislativos de caráter genérico e impessoal, que afetaram indistintamente
todas as empresas e pessoas. Assim, não seria possível indenizar apenas uma
empresa ou pessoa por supostos danos por eles causados.
Tampouco, segundo
ele, caberia aplicar ao caso a teoria da imprevisão, em que há a interferência
de um acontecimento que não podia, absolutamente, ser previsto pelas partes
contratantes, uma vez que a assinatura do contrato de concessão entre a União e
a Varig ocorreu em época de combate à inflação.
Acompanhando a
divergência, o ministro Gilmar Mendes também rejeitou a possibilidade de
responsabilização da União no caso do congelamento das tarifas. Segundo ele, o
congelamento foi apenas uma das várias medidas adotadas pelo Plano Cruzado, que
afetaram diferentes setores da economia. “Não se cuida de repudiar a
responsabilidade civil do Estado em função de ato legislativo, mas de aceitar a
responsabilidade de forma singularizada em face de uma medida que se adotou de
forma geral”, afirmou. “Não se pode estipular relação entre o valor da
tarifa e o déficit da empresa, que já era crônico, e foi se agravando com o
decorrer do tempo”, concluiu.
Na sessão de hoje,
não participaram do julgamento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori
Zavascki, por estarem impedidos, e o ministro Marco Aurélio, ausente
justificadamente.
FK,EC,FT,CF/AD
Leia mais:
8/5/2013 – Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre indenização à Varig
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262203
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