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Apple Brasil é condenada em processo que a acusa de ter feito “obsolescência programada” com o iPhone 3G


Recentemente divulgamos no MacMagazine um caso judicial importante para donos de iPhones comprados no exterior. Como sabemos, oficialmente os iPhones 5s/5c comercializados nos Estados Unidos e em alguns outros países não contam com garantia aqui no Brasil. Contudo, a justiça brasileira afirmou que Apple é obrigada a dar garantia a iPhones comprados no exterior[1].


Nesta semana, outro caso envolvendo a Apple foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Neste, a Maçã foi condenada a ressarcir um consumidor que teve seu iPhone inutilizado por conta de atualizações que não eram mais compatíveis com o modelo do aparelho.

O iPhone em questão é um 3G, com o iOS 4.2.1 instalado. O problema, de acordo com a dona do aparelho, é que diversos aplicativos pararam de funcionar por um simples motivo: ele não suportava a versão 4.3 do sistema — que trouxe diversos recursos como o Compartilhamento Familiar, aprimoramentos no AirPlay, Acesso Pessoal, entre outras coisas.

A alegação foi que a Apple não disponibilizou a atualização para que consumidores sejam forçados a comprar novos produtos, ou seja, a tal da “obsolescência programada”. Resultado: a Apple foi condenada a pagar R$1.500 em indenização — e a autora recorreu da decisão.

Eis as palavras do juiz Lucas Maltez Kachny, relator do processo:
Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone.
Ele ainda afirmou que se trata de prática abusiva, a qual lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Já o juiz Pedro Luiz Pozza, que acompanhou o relator, acrescentou que “a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo”.
Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço.

Vale notar que a informação acimafoi retirada de um post do MacMagazine, conforme vocês podem ver no documento (acórdão) acima. Ele ainda destacou o fato de a empresa não permitir odowngradeno sistema uma vez que o usuário tenha atualizado para a última versão disponível do iOS.

Particularmente, discordo da decisão. Obsolescência programada existe, mas eu não vejo o caso acima se enquadrando nela. O iPhone 3G foi lançado pela Apple em junho de 2008, junto do iOS 2.0. A versão 4.3 do sistema operacional móvel da Apple foi lançada em março de 2011, ou seja, praticamente três anos depois da chegada do aparelho[2]! Sem dúvida nenhuma, a Apple é a fabricante que mais prolonga a vida útil dos seus smartphones e através de testes ela determina quando o hardware de um aparelho não é mais capaz de suportar determinado sistema operacional.

Além disso, a empresa implementou recentemente um recurso muito bacana que cobre justamente esses casos. Quando um aparelho deixa de ser compatível com uma determinada versão de um aplicativo, é possível baixar versões antigas dele — justamente para que o usuário não fique na mão e não deixe de usar um determinado app/serviço. Alguns desenvolvedores acabam limitando isso por questões técnicas e/ou de segurança, mas aí é algo natural.

Os dois motivos expostos acima, na minha opinião, matam a ideia de “má fé” da empresa. Sem contar que o aparelho continua funcionando para dezenas/centenas de outras funções como fazer ligações, navegar na internet, escutar músicas, etc., e que Revendedoras Autorizadas Apple já estão aceitando receber um iPhone antigo como parte do pagamento para um novo.

É claro que ela quer que usuários comprem novos aparelhos. É claro que iGadgetsnão são feitos para durar a vida inteira. Mas o cenário descrito no processo não se enquadra em obsolescência programada. Todavia, os juízes não enxergam a coisa dessa forma e cabe à Apple tentar reverter a situação.
Independentemente da “subjetividade” do assunto, uma coisa não podemos negar: casos como esse são importantes para abrir os olhos de consumidores e empresas, colocando a discussão em pauta novamente.

1.     A decisão foi válida para um caso específico. Contudo, ela abre precedente para que outras pessoas busquem esse direito na justiça. 
2.     Imagine levar essa realidade para o mundo Android, onde aparelhos novinhos em folha rapidamente deixam de suportar uma nova versão do sistema operacional móvel do Google. Vai ser uma festa de processos — Samsung e outras fabricantes que se cuidem! 

 Publicado por Luiz Paulo Pinho
Engenheiro formado pela UFBA em 2002, empreendedor desde sempre. Pessoa que acredita em fazer o bem e que luta por um país melhor.



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