“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade


Mais uma criança do Recife terá o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A menina, concebida através de uma inseminação artificial, é filha de duas mulheres, juntas há 2 anos e 7 meses. O casal decidiu recorrer à Justiça para registrar a menina com dupla maternidade. A decisão favorável foi proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família da Capital, João Maurício Guedes Alcoforado.

Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto a outra gestou a menina. Na decisão, proferida em dezembro de 2013, o juiz ressaltou que, nesse caso, negar as autoras o direito de registrar a filha seria discriminação. "Tenho que no caso em apreço há discriminação em se negar que duas mulheres, que vivem em união estável homoafetiva e que contribuíram para a existência física de uma criança, não possam ser consideradas genitoras", escreveu. O magistrado também afirmou que, ao conceder a dupla maternidade, levou em consideração a dignidade da pessoa humana, um dos principais fundamentos da Constituição Federal.
"A primeira requerente forneceu seu óvulo. Isto é, se fosse realizado exame de DNA seria comprovado que, geneticamente, é a mãe da criança. A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu útero que o feto se desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações físicas e psíquicas entre gestante e feto. Fica aqui desde já uma questão: quem é a mãe ou quem é a mais mãe? A fornecedora do óvulo ou a que gestou o bebê? Antecipo que, para mim, as duas são mães e pronto. As duas contribuíram de forma física e também psíquica para a existência e desenvolvimento do bebê", destacou na sentença.
Para o juiz João Maurício Guedes, independentemente da decisão, a dupla maternidade ocorrerá de fato. "Noto, ainda, que independentemente do reconhecimento judicial da dupla maternidade pretendida, a criança será criada pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe. A dupla maternidade, portanto, ocorrerá de qualquer forma no mundo fático". E concluiu: "O juiz de nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos. Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos. Deve estar atento à realidade social e, cotejando os fatos com o ordenamento jurídico, concluir pela solução mais adequada".
Outros casos - No mês de fevereiro, outras duas mulheres, companheiras há mais de 10 anos, também conseguiram registrar os filhos, um casal de gêmeos, com dupla paternidade. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra.

.............................................................................................
Texto: Vanessa Oliveira | Ascom TJPE

http://www.tjpe.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Mx1aQAV3wfGN/content/casal-homoafetivo-consegue-registrar-filha-com-dupla-maternidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpe.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Mx1aQAV3wfGN%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições