Pular para o conteúdo principal

Corinthians e Estado indenizarão torcedor que perdeu visão após briga no Pacaembu

07/04/2014 19h02 


Decisão proferida pelo juiz Marcelo Sergio, da Segunda Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou procedente ação de reparação de danos morais ajuizada por um torcedor e condenou o Sport Club Corinthians Paulista e o Estado de São Paulo a indenizá-lo – o autor foi ferido por bala de borracha durante briga de torcida no Estádio do Pacaembu. 

Caso – João Mendonça Cortez estava no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, o Estádio do Pacaembu, na noite de 4 de maio de 2006, quando o Corinthians foi eliminado da Copa Libertadores da América, após perder a partida para a equipe argentina do River Plate. 

Inconformados com a derrota, diversos torcedores corintianos tentaram invadir o campo para agredirem os jogadores – fato que culminou com a ação repressiva da Polícia Militar, com o enfrentamento entre os agentes da Segurança Pública e torcedores. 

O autor, que afirmou não ter se envolvido no levante dos torcedores exaltados, foi ferido com um tiro de bala de borracha no olho direito, o que acarretou a retirada do globo ocular, a colocação de prótese e a perda de sua visão. 

Decisão – Marcelo Sergio, ao julgar procedente a ação, fundamentou a decisão no Estatuto do Torcedor (artigo 14), ponderando que o clube é o responsável pela segurança dos torcedores em eventos no qual é detentor do mando de jogo. 

O julgador considerou "corajosa" a ação da PM, visto que poucos homens contiveram a "massa enfurecida", entretanto, apontou que a ação extrapolou limites e atingiu inocentes, como o autor. 

Fundamentou: “Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados ‘torcedores organizados’ nos jogos. Em programa de televisão que foi ao ar no dia 1º de abril, o ex-presidente do Corinthians afirmou que fornecia ingressos aos torcedores organizados. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores". 

Valores – A sentença prolatada por Marcelo Sergio condenou, solidariamente, o Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento de indenização cível no valor de R$ 300 mil. O Estado de São Paulo, por sua vez, foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil de indenização. 

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15784/corinthians-e-estado-indenizarao-torcedor-que-perdeu-visao-apos-briga-no-pacaembu/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...