“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Corinthians e Estado indenizarão torcedor que perdeu visão após briga no Pacaembu

07/04/2014 19h02 


Decisão proferida pelo juiz Marcelo Sergio, da Segunda Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou procedente ação de reparação de danos morais ajuizada por um torcedor e condenou o Sport Club Corinthians Paulista e o Estado de São Paulo a indenizá-lo – o autor foi ferido por bala de borracha durante briga de torcida no Estádio do Pacaembu. 

Caso – João Mendonça Cortez estava no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, o Estádio do Pacaembu, na noite de 4 de maio de 2006, quando o Corinthians foi eliminado da Copa Libertadores da América, após perder a partida para a equipe argentina do River Plate. 

Inconformados com a derrota, diversos torcedores corintianos tentaram invadir o campo para agredirem os jogadores – fato que culminou com a ação repressiva da Polícia Militar, com o enfrentamento entre os agentes da Segurança Pública e torcedores. 

O autor, que afirmou não ter se envolvido no levante dos torcedores exaltados, foi ferido com um tiro de bala de borracha no olho direito, o que acarretou a retirada do globo ocular, a colocação de prótese e a perda de sua visão. 

Decisão – Marcelo Sergio, ao julgar procedente a ação, fundamentou a decisão no Estatuto do Torcedor (artigo 14), ponderando que o clube é o responsável pela segurança dos torcedores em eventos no qual é detentor do mando de jogo. 

O julgador considerou "corajosa" a ação da PM, visto que poucos homens contiveram a "massa enfurecida", entretanto, apontou que a ação extrapolou limites e atingiu inocentes, como o autor. 

Fundamentou: “Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados ‘torcedores organizados’ nos jogos. Em programa de televisão que foi ao ar no dia 1º de abril, o ex-presidente do Corinthians afirmou que fornecia ingressos aos torcedores organizados. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores". 

Valores – A sentença prolatada por Marcelo Sergio condenou, solidariamente, o Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento de indenização cível no valor de R$ 300 mil. O Estado de São Paulo, por sua vez, foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil de indenização. 

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15784/corinthians-e-estado-indenizarao-torcedor-que-perdeu-visao-apos-briga-no-pacaembu/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições